Vade Mecum · Lei 9.295/1996

Art. 30 da Lei 9.295/1996

Texto

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Decisões que citam o art. 30 da Lei 9.295/1996

2 decisões do STJ citam o art. 30 da Lei 9.295/1996, em 2002; 0,0% favoráveis a quem recorreu ou impetrou (base pequena: leia como indício, não como tendência).

Como contamos
Universo
Decisões do STJ na base (fora as sob sigilo) que citam o art. 30 da Lei 9.295/1996; cada decisão conta uma vez.
Período
em 2002, pelo ano do julgamento (ou da publicação, quando falta o julgamento). Contagem de 16/10/2026.
Critério
Favorável = resultado concedido, provido ou parcial: o lido no dispositivo pela pesquisa por caso, quando houver; senão, o campo estruturado do tribunal (STJ 2021+: teor; STF: classificação do dispositivo na coleta; TJDFT: dispositivo do acórdão, campo "decisão" do JurisDF) e, quando esse campo não traz desfecho (e no STJ até 2020), o dispositivo lido por regra. A taxa é favoráveis sobre todas as decisões do universo: negado, não conhecido, negado seguimento, prejudicado e outro (liminar, desistência, conflito de competência, devolução à origem, despacho) contam no total sem ser favoráveis. Citação lida do texto por extração automática: grafias fora do padrão podem faltar.

As 2 decisões mais recentes que citam o art. 30 da Lei 9.295/1996.

  1. STJAg 435.753/RSMonocráticaNegado
    Rel. Min. Sálvio de Figueiredo Teixeirapublicada em 05/08/2002

    Diante do exposto, nego provimento ao recurso. P.I. Brasília, 27 de junho de 2002. MINISTRO SÁLVIO DE FIGUEIREDO TEIXEIRA

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  2. STJAg 441.208/RSMonocráticaNegado
    Rel. Min. Sálvio de Figueiredo Teixeirapublicada em 01/08/2002

    Diante do exposto, nego provimento ao recurso. P.I. Brasília, 28 de junho de 2002. MINISTRO SÁLVIO DE FIGUEIREDO TEIXEIRA Relator

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