Art. 1º da Lei 9.296/1196
Texto
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Decisões que citam o art. 1º da Lei 9.296/1196
2 decisões do STJ citam o art. 1º da Lei 9.296/1196, de 2023 a 2025; 0,0% favoráveis a quem recorreu ou impetrou (base pequena: leia como indício, não como tendência).
Como contamos
- Universo
- Decisões do STJ na base (fora as sob sigilo) que citam o art. 1º da Lei 9.296/1196; cada decisão conta uma vez.
- Período
- de 2023 a 2025, pelo ano do julgamento (ou da publicação, quando falta o julgamento). Contagem de 30/09/2026.
- Critério
- Favorável = resultado concedido, provido ou parcial: o lido no dispositivo pela pesquisa por caso, quando houver; senão, o campo estruturado do tribunal (STJ 2021+: teor; STF: classificação do dispositivo na coleta; TJDFT: dispositivo do acórdão, campo "decisão" do JurisDF) e, quando esse campo não traz desfecho (e no STJ até 2020), o dispositivo lido por regra. A taxa é favoráveis sobre todas as decisões do universo: negado, não conhecido, negado seguimento, prejudicado e outro (liminar, desistência, conflito de competência, devolução à origem, despacho) contam no total sem ser favoráveis. Citação lida do texto por extração automática: grafias fora do padrão podem faltar.
As 2 decisões mais recentes que citam o art. 1º da Lei 9.296/1196.
- STJAgRg no AREsp 2.269.228/RJAcórdãoNegadoRel. Min. Reynaldo Soares da FonsecaQuinta Turmapublicada em 13/02/2025penal
AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. INADMISSIBILIDADE. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO. SÚMULA 211/STJ. DECISÃO AGRAVADA FUNDAMENTADA. PRETENSÃO DE REVISÃO DO JUÍZO DE ADMISSIBILIDADE. IMPOSSIBILIDADE. RECURSO NÃO PROVIDO. 1. A ausência de prequestionamento da matéria suscitada impede o…
- STJAREsp 2.269.228/RJMonocráticaNegadoRel. Min. Reynaldo Soares da Fonsecapublicada em 15/06/2023penal
Ante o exposto, conheço do agravo para não conhecer do recurso especial. Intimem-se. Brasília, 13 de junho de 2023. Ministro REYNALDO SOARES DA FONSECA Relator Documento eletrônico VDA37254823 assinado eletronicamente nos termos do Art.1º §2º inciso III da Lei 11.419/2006 Signatário(a): REYNALDO…