Vade Mecum · Lei 9.296/1196

Art. 1º da Lei 9.296/1196

Texto

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Decisões que citam o art. 1º da Lei 9.296/1196

2 decisões do STJ citam o art. 1º da Lei 9.296/1196, de 2023 a 2025; 0,0% favoráveis a quem recorreu ou impetrou (base pequena: leia como indício, não como tendência).

Como contamos
Universo
Decisões do STJ na base (fora as sob sigilo) que citam o art. 1º da Lei 9.296/1196; cada decisão conta uma vez.
Período
de 2023 a 2025, pelo ano do julgamento (ou da publicação, quando falta o julgamento). Contagem de 30/09/2026.
Critério
Favorável = resultado concedido, provido ou parcial: o lido no dispositivo pela pesquisa por caso, quando houver; senão, o campo estruturado do tribunal (STJ 2021+: teor; STF: classificação do dispositivo na coleta; TJDFT: dispositivo do acórdão, campo "decisão" do JurisDF) e, quando esse campo não traz desfecho (e no STJ até 2020), o dispositivo lido por regra. A taxa é favoráveis sobre todas as decisões do universo: negado, não conhecido, negado seguimento, prejudicado e outro (liminar, desistência, conflito de competência, devolução à origem, despacho) contam no total sem ser favoráveis. Citação lida do texto por extração automática: grafias fora do padrão podem faltar.

As 2 decisões mais recentes que citam o art. 1º da Lei 9.296/1196.

  1. STJAgRg no AREsp 2.269.228/RJAcórdãoNegado
    Rel. Min. Reynaldo Soares da FonsecaQuinta Turmapublicada em 13/02/2025penal

    AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. INADMISSIBILIDADE. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO. SÚMULA 211/STJ. DECISÃO AGRAVADA FUNDAMENTADA. PRETENSÃO DE REVISÃO DO JUÍZO DE ADMISSIBILIDADE. IMPOSSIBILIDADE. RECURSO NÃO PROVIDO. 1. A ausência de prequestionamento da matéria suscitada impede o…

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  2. STJAREsp 2.269.228/RJMonocráticaNegado
    Rel. Min. Reynaldo Soares da Fonsecapublicada em 15/06/2023penal

    Ante o exposto, conheço do agravo para não conhecer do recurso especial. Intimem-se. Brasília, 13 de junho de 2023. Ministro REYNALDO SOARES DA FONSECA Relator Documento eletrônico VDA37254823 assinado eletronicamente nos termos do Art.1º §2º inciso III da Lei 11.419/2006 Signatário(a): REYNALDO…

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