Vade Mecum · Lei 9.296/2005

Art. 5º da Lei 9.296/2005

Texto

O texto desta norma ainda não está na base.

Decisões que citam o art. 5º da Lei 9.296/2005

2 decisões do STJ citam o art. 5º da Lei 9.296/2005, em 2017; 50,0% favoráveis a quem recorreu ou impetrou (base pequena: leia como indício, não como tendência).

Como contamos
Universo
Decisões do STJ na base (fora as sob sigilo) que citam o art. 5º da Lei 9.296/2005; cada decisão conta uma vez.
Período
em 2017, pelo ano do julgamento (ou da publicação, quando falta o julgamento). Contagem de 16/10/2026.
Critério
Favorável = resultado concedido, provido ou parcial: o lido no dispositivo pela pesquisa por caso, quando houver; senão, o campo estruturado do tribunal (STJ 2021+: teor; STF: classificação do dispositivo na coleta; TJDFT: dispositivo do acórdão, campo "decisão" do JurisDF) e, quando esse campo não traz desfecho (e no STJ até 2020), o dispositivo lido por regra. A taxa é favoráveis sobre todas as decisões do universo: negado, não conhecido, negado seguimento, prejudicado e outro (liminar, desistência, conflito de competência, devolução à origem, despacho) contam no total sem ser favoráveis. Citação lida do texto por extração automática: grafias fora do padrão podem faltar.

As 2 decisões mais recentes que citam o art. 5º da Lei 9.296/2005.

  1. STJAgRg no AREsp 605.654/SPAcórdãoNegado
    Rel. Min. Nefi CordeiroSexta Turmajulgada em 17/10/2017publicada em 23/10/2017penal

    AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. NÃO CONHECIMENTO. FALTA DE IMPUGNAÇÃO DOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO DE INADMISSÃO. SÚMULA N. 182/STJ. ROUBO QUALIFICADO. EXTENSÃO DOS EFEITOS DO RECURSO DOS CORRÉUS. REGIME SEMIABERTO CONCEDIDO. INTERESSE RECURSAL. AUSÊNCIA. REGIMENTAL IMPROVIDO. 1…

    Ver no tribunal
    Copiar citação
    Conferir na pesquisa do tribunal
  2. STJAREsp 605.654/SPMonocráticaParcial
    Rel. Min. Nefi Cordeiropublicada em 17/08/2017penal

    Ante o exposto, não conheço do agravo de DJALMA e dou parcial provimento aos recursos especiais de JAYSON e VANESSA a fim de fixar o regime inicial semiaberto, estendendo os efeitos desta decisão ao recorrente DJALMA. Publique-se. Intimem-se. Brasília (DF), 14 de agosto de 2017. MINISTRO NEFI…

    Ver no tribunal
    Copiar citação
    Conferir na pesquisa do tribunal

Entrar para ver todas as decisões Criar conta