Art. 6º da Lei 9.296/2005
Texto
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Decisões que citam o art. 6º da Lei 9.296/2005
2 decisões do STJ citam o art. 6º da Lei 9.296/2005, em 2017; 50,0% favoráveis a quem recorreu ou impetrou (base pequena: leia como indício, não como tendência).
Como contamos
- Universo
- Decisões do STJ na base (fora as sob sigilo) que citam o art. 6º da Lei 9.296/2005; cada decisão conta uma vez.
- Período
- em 2017, pelo ano do julgamento (ou da publicação, quando falta o julgamento). Contagem de 16/10/2026.
- Critério
- Favorável = resultado concedido, provido ou parcial: o lido no dispositivo pela pesquisa por caso, quando houver; senão, o campo estruturado do tribunal (STJ 2021+: teor; STF: classificação do dispositivo na coleta; TJDFT: dispositivo do acórdão, campo "decisão" do JurisDF) e, quando esse campo não traz desfecho (e no STJ até 2020), o dispositivo lido por regra. A taxa é favoráveis sobre todas as decisões do universo: negado, não conhecido, negado seguimento, prejudicado e outro (liminar, desistência, conflito de competência, devolução à origem, despacho) contam no total sem ser favoráveis. Citação lida do texto por extração automática: grafias fora do padrão podem faltar.
As 2 decisões mais recentes que citam o art. 6º da Lei 9.296/2005.
- STJAgRg no AREsp 605.654/SPAcórdãoNegadoRel. Min. Nefi CordeiroSexta Turmajulgada em 17/10/2017publicada em 23/10/2017penal
AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. NÃO CONHECIMENTO. FALTA DE IMPUGNAÇÃO DOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO DE INADMISSÃO. SÚMULA N. 182/STJ. ROUBO QUALIFICADO. EXTENSÃO DOS EFEITOS DO RECURSO DOS CORRÉUS. REGIME SEMIABERTO CONCEDIDO. INTERESSE RECURSAL. AUSÊNCIA. REGIMENTAL IMPROVIDO. 1…
- STJAREsp 605.654/SPMonocráticaParcialRel. Min. Nefi Cordeiropublicada em 17/08/2017penal
Ante o exposto, não conheço do agravo de DJALMA e dou parcial provimento aos recursos especiais de JAYSON e VANESSA a fim de fixar o regime inicial semiaberto, estendendo os efeitos desta decisão ao recorrente DJALMA. Publique-se. Intimem-se. Brasília (DF), 14 de agosto de 2017. MINISTRO NEFI…