Art. 306 da Lei 9.305/1997
Texto
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Decisões que citam o art. 306 da Lei 9.305/1997
13 decisões do STJ citam o art. 306 da Lei 9.305/1997, de 2004 a 2017; 7,7% favoráveis a quem recorreu ou impetrou (base pequena: leia como indício, não como tendência).
Como contamos
- Universo
- Decisões do STJ na base (fora as sob sigilo) que citam o art. 306 da Lei 9.305/1997; cada decisão conta uma vez.
- Período
- de 2004 a 2017, pelo ano do julgamento (ou da publicação, quando falta o julgamento). Contagem de 30/09/2026.
- Critério
- Favorável = resultado concedido, provido ou parcial: o lido no dispositivo pela pesquisa por caso, quando houver; senão, o campo estruturado do tribunal (STJ 2021+: teor; STF: classificação do dispositivo na coleta; TJDFT: dispositivo do acórdão, campo "decisão" do JurisDF) e, quando esse campo não traz desfecho (e no STJ até 2020), o dispositivo lido por regra. A taxa é favoráveis sobre todas as decisões do universo: negado, não conhecido, negado seguimento, prejudicado e outro (liminar, desistência, conflito de competência, devolução à origem, despacho) contam no total sem ser favoráveis. Citação lida do texto por extração automática: grafias fora do padrão podem faltar.
As 10 decisões que citam o art. 306 da Lei 9.305/1997: primeiro as de processos citados 30 vezes ou mais pelas decisões da base (sem os processuais de rotina), do mais citado ao menos; depois as mais recentes.
- STJCC 51.537/DFAcórdãoNão classificadoRel. Min. Arnaldo Esteves LimaTerceira Seçãojulgada em 13/09/2006publicada em 09/10/2006penal
PROCESSO PENAL. CONFLITO DE COMPETÊNCIA. NATUREZA DA INFRAÇÃO. COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA COMUM DELINEADA PELA PRETENSÃO. CONDENAÇÃO APENAS POR CRIME ABRANGIDO PELO CONCEITO DE MENOR POTENCIAL OFENSIVO. IRRELEVÂNCIA. MANUTENÇÃO DA COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA COMUM. 1. Na hipótese de concurso de crimes, a…
- STJAREsp 974.704/MGMonocráticaNegadoRel. Min. Joel Ilan Paciornikpublicada em 17/10/2017penal
Diante do exposto, com fundamento no art. 932, inciso IV, do Código de Processo Civil c/c o art. 3.º do Código de Processo Penal, nego provimento ao recurso especial. Publique-se. Intimem-se. Brasília, 06 de outubro de 2017. MINISTRO JOEL ILAN PACIORNIK Relator
- STJAREsp 1.089.178/MGMonocráticaNão conhecidoRel.ª Min.ª Maria Thereza de Assis Mourapublicada em 23/05/2017penal
Ante o exposto, com fundamento no artigo 253, parágrafo único, inciso II, alínea "b", do Regimento Interno do Superior Tribunal de Justiça, conheço do agravo para não conhecer do recurso especial. Publique-se. Intime-se. Brasília, 18 de maio de 2017. Ministra MARIA THEREZA DE ASSIS MOURA Relatora
- STJCC 86.027/SPMonocráticaNão classificadoRel. Min. Arnaldo Esteves Limapublicada em 27/06/2008penal
Diante do exposto, conheço do conflito para declarar competente o Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, ora suscitado. Intimem-se. Comunique-se. Brasília (DF), 12 de junho de 2008. MINISTRO ARNALDO ESTEVES LIMA Relator
- STJCC 80.597/SPMonocráticaNão classificadoRel. Min. Arnaldo Esteves Limapublicada em 12/03/2008penal
Diante do exposto, conheço do conflito para declarar competente o Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, ora suscitado. Intimem-se. Comunique-se. Cientifique-se o Ministério Público Federal e, oportunamente, encaminhem-se os autos ao Juízo competente. Brasília (DF), 22 de fevereiro de 2008…
- STJCC 79.882/SPMonocráticaNão classificadoRel. Min. Arnaldo Esteves Limapublicada em 09/10/2007penal
Diante do exposto, com fundamento no art. 120, parágrafo único, do Código de Processo Civil, c/c o 3º do Código de Processo Penal, conheço do conflito para declarar competente o Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, ora suscitado. Intimem-se. Comunique-se. Cientifique-se o Ministério Público…
- STJCC 79.045/RSMonocráticaNão classificadoRel. Min. Arnaldo Esteves Limapublicada em 14/08/2007penal
Diante do exposto, com fundamento no art. 120, parágrafo único, do Código de Processo Civil, c/c o art. 3º do Código de Processo Penal, conheço do conflito para declarar competente o Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Sul, ora suscitado. Intimem-se. Comunique-se. Cientifique-se o…
- STJCC 58.695/RSMonocráticaNão classificadoRel. Min. Arnaldo Esteves Limapublicada em 09/04/2007penal
Diante do exposto, conheço do conflito para declarar competente o Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Sul, ora suscitado. Intimem-se. Comunique-se. Cientifique-se o Ministério Público Federal e, oportunamente, encaminhem-se os autos ao Juízo competente. Brasília (DF), 1º de março de…
- STJCC 58.751/RSMonocráticaNão classificadoRel. Min. Arnaldo Esteves Limapublicada em 02/10/2006penal
Diante do exposto, conheço do conflito para declarar competente a Segunda Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Sul, ora suscitado. Intimem-se. Comunique-se. Cientifique-se o Ministério Público Federal e, oportunamente, encaminhem-se os autos ao Juízo competente…
- STJCC 63.378/RSMonocráticaNão classificadoRel. Min. Arnaldo Esteves Limapublicada em 02/10/2006penal
Diante do exposto, conheço do conflito para declarar competente a Sétima Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Sul, ora suscitante. Intimem-se. Comunique-se. Cientifique-se o Ministério Público Federal e, oportunamente, encaminhem-se os autos ao Juízo competente…