Vade Mecum · Lei de Arbitragem (Lei 9.307/1996)
Art. 337 da Lei 9.307/1996
Texto
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Fonte: normas.leg.br (Congresso Nacional), compilação da Câmara dos Deputados, licença CC BY 4.0. Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.
Decisões que citam o art. 337 da Lei 9.307/1996
3 decisões do STJ citam o art. 337 da Lei 9.307/1996, de 2025 a 2026; 0,0% favoráveis a quem recorreu ou impetrou (base pequena: leia como indício, não como tendência).
Como contamos
- Universo
- Decisões do STJ na base (fora as sob sigilo) que citam o art. 337 da Lei 9.307/1996; cada decisão conta uma vez.
- Período
- de 2025 a 2026, pelo ano do julgamento (ou da publicação, quando falta o julgamento). Contagem de 30/09/2026.
- Critério
- Favorável = resultado concedido, provido ou parcial: o lido no dispositivo pela pesquisa por caso, quando houver; senão, o campo estruturado do tribunal (STJ 2021+: teor; STF: classificação do dispositivo na coleta; TJDFT: dispositivo do acórdão, campo "decisão" do JurisDF) e, quando esse campo não traz desfecho (e no STJ até 2020), o dispositivo lido por regra. A taxa é favoráveis sobre todas as decisões do universo: negado, não conhecido, negado seguimento, prejudicado e outro (liminar, desistência, conflito de competência, devolução à origem, despacho) contam no total sem ser favoráveis. Citação lida do texto por extração automática: grafias fora do padrão podem faltar.
As 3 decisões mais recentes que citam o art. 337 da Lei 9.307/1996.
- STJCC 218.354/DFAcórdãoNão classificadoRel. Min. Raul AraújoCorte Especialpublicada em 23/04/2026administrativo
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. CONFLITO INTERNO DE COMPETÊNCIA. CONTRATO DE CONCESSÃO PORTUÁRIA. CLÁUSULA ARBITRAL. NATUREZA DA RELAÇÃO JURÍDICA LITIGIOSA. COMPETÊNCIA INTERNA DO STJ. PRIMEIRA TURMA. CONFLITO ACOLHIDO. 1. A competência das Seções e Turmas do Superior Tribunal de Justiça fixa-se, nos…
- STJCC 218.357/DFAcórdãoNão classificadoRel. Min. Raul AraújoCorte Especialpublicada em 23/04/2026administrativo
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. CONFLITO INTERNO DE COMPETÊNCIA. CONTRATO DE CONCESSÃO PORTUÁRIA. CLÁUSULA ARBITRAL. NATUREZA DA RELAÇÃO JURÍDICA LITIGIOSA. COMPETÊNCIA INTERNA DO STJ. PRIMEIRA TURMA. CONFLITO ACOLHIDO. 1. A competência das Seções e Turmas do Superior Tribunal de Justiça fixa-se, nos…
- STJAREsp 3.036.832/MGMonocráticaNão conhecidoRel. Min. Marco Buzzipublicada em 09/12/2025civil
Ante o exposto, conheço do agravo para não conhecer do recurso especial. Por fim, não havendo fixação de honorários sucumbenciais pelas instâncias ordinárias, inaplicável a majoração prevista no § 11, do CPC. art. 85, Publique-se. Intimem-se. Brasília, . 03 de dezembro de 2025 Ministro Marco Buzzi…