Art. 80 da Lei 9.311/1996
Texto
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Decisões que citam o art. 80 da Lei 9.311/1996
11 decisões do STJ citam o art. 80 da Lei 9.311/1996, de 2006 a 2017; 63,6% favoráveis a quem recorreu ou impetrou (base pequena: leia como indício, não como tendência).
Como contamos
- Universo
- Decisões do STJ na base (fora as sob sigilo) que citam o art. 80 da Lei 9.311/1996; cada decisão conta uma vez.
- Período
- de 2006 a 2017, pelo ano do julgamento (ou da publicação, quando falta o julgamento). Contagem de 16/10/2026.
- Critério
- Favorável = resultado concedido, provido ou parcial: o lido no dispositivo pela pesquisa por caso, quando houver; senão, o campo estruturado do tribunal (STJ 2021+: teor; STF: classificação do dispositivo na coleta; TJDFT: dispositivo do acórdão, campo "decisão" do JurisDF) e, quando esse campo não traz desfecho (e no STJ até 2020), o dispositivo lido por regra. A taxa é favoráveis sobre todas as decisões do universo: negado, não conhecido, negado seguimento, prejudicado e outro (liminar, desistência, conflito de competência, devolução à origem, despacho) contam no total sem ser favoráveis. Citação lida do texto por extração automática: grafias fora do padrão podem faltar.
As 10 decisões mais recentes que citam o art. 80 da Lei 9.311/1996.
- STJREsp 1.648.152/SPMonocráticaProvidoRel. Min. Francisco Falcãopublicada em 06/12/2017tributario
Ante o exposto, com fundamento no art. 255, § 4º, III, do RI/STJ, dou provimento ao recurso especial para reconhecer o direito da impetrante ao benefício da redução da alíquota a zero na CPMF em relação às movimentações financeiras decorrentes de operações de arrendamento mercantil. Publique-se…
- STJREsp 1.351.394/CEMonocráticaNegado seguimentoRel.ª Min.ª Regina Helena Costapublicada em 27/05/2016tributario
Isto posto, com fundamento no art. 557, caput, do Código de Processo Civil, NEGO SEGUIMENTO ao Recurso Especial. Publique-se e intimem-se. Brasília (DF), 23 de maio de 2016. MINISTRA REGINA HELENA COSTA Relatora
- STJREsp 1.388.067/RJMonocráticaProvidoRel.ª Des.ª Convocada Diva Malerbi (TRF 3ª Região)publicada em 01/03/2016tributario
Ante o exposto, com base no art. 557, § 1º-A, do CPC, dou provimento ao recurso especial para declarar o direito da recorrente à incidência da alíquota zero da CPMF em sua operações. Fica a recorrida condenada a reembolsar as custas adiantadas pela ora recorrente, bem como ao pagamento dos…
- STJAg 1.313.733/SPMonocráticaNão conhecidoRel. Min. Luiz Fuxpublicada em 10/08/2010tributario
9.311/96 e do artigo 3º, XXVI, das Portarias n. 06/97 e 134/99 do Ministro da Fazenda, conclui-se que o benefício da alíquota zero da CPMF se aplica às empresas de arrendamento mercantil, uma vez que a própria lei prevê que o aludido benefício restringe-se a operações relacionadas em ato do…
- STJREsp 1.140.320/SPMonocráticaParcialRel. Min. Luiz Fuxpublicada em 02/02/2010tributario
(...) Ausência de prequestionamento quanto ao artigo 111 do Código Tributário Nacional. Ainda que assim não fosse, não há, no caso dos autos, interpretação extensiva da norma, porquanto a Lei 9.311/96, ao prever ato do Ministro de Estado da Fazenda, concedeu o benefício da CPMF à alíquota zero às…
- STJAg 1.148.216/SPMonocráticaNegadoRel. Min. Humberto Martinspublicada em 25/06/2009tributario
Ante o exposto, com fundamento no art. 557, caput, do CPC, nego provimento ao agravo de instrumento. Publique-se. Intimem-se. Brasília (DF), 22 de junho de 2009. MINISTRO HUMBERTO MARTINS Relator
- STJREsp 988.778/SPAcórdãoParcialRel. Min. Luiz FuxPrimeira Turmajulgada em 12/05/2009publicada em 03/06/2009tributario
RECURSO ESPECIAL. TRIBUTÁRIO. CPMF. ALÍQUOTA ZERO. ARRENDAMENTO MERCANTIL. LEI N. 9.311/96, ART.8º, III E § 3º. PORTARIAS 06/97, 134/99 E 227/02 DO MINISTRO DA FAZENDA. 1. A redução da alíquota a zero da CPMF aplica-se às empresas de arrendamento mercantil nas suas atividades-fim, dispostas nos…
- STJMC 14.091/SPMonocráticaConcedidoRel. Min. Luiz Fuxpublicada em 25/04/2008tributario
Com essas considerações, DEFIRO A LIMINAR pleiteada por BRADESCO LEASING S/A ARRENDAMENTO MERCANTIL e FINASA LEASING ARRENDAMENTO MERCANTIL S/A para emprestar efeito suspensivo ativo ao recurso especial pelas mesmas manejado nos autos do Mandado de Segurança n.º 2003.61.00.003384-6. Cite-se a…
- STJREsp 1.019.267/SPMonocráticaNegadoRel. Min. Humberto Martinspublicada em 18/02/2008tributario
Ante o exposto, nego provimento ao recurso especial. Publique-se. Intimem-se. Brasília (DF), 08 de fevereiro de 2008. MINISTRO HUMBERTO MARTINS Relator
- STJREsp 826.075/SPAcórdãoProvidoRel. Min. Teori Albino ZavasckiPrimeira Seçãojulgada em 14/02/2007publicada em 11/06/2007tributario
TRIBUTÁRIO ? EMPRESAS DE ARRENDAMENTO MERCANTIL ? EQUIPARAÇÃO A INSTITUIÇÕES FINANCEIRAS ? INCIDÊNCIA DE ALÍQUOTA ZERO DE CPMF ? ART. 8º, INCISO III, DA LEI N. 9.311/96. 1. Na hipótese em exame, as empresas de arrendamento mercantil financeiro são equiparadas a instituições financeiras. Aplica-se…