Art. 8º da Lei 9.331/1996
Texto
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Decisões que citam o art. 8º da Lei 9.331/1996
69 decisões do STJ citam o art. 8º da Lei 9.331/1996, de 2006 a 2025; 40,6% favoráveis a quem recorreu ou impetrou.
Como contamos
- Universo
- Decisões do STJ na base (fora as sob sigilo) que citam o art. 8º da Lei 9.331/1996; cada decisão conta uma vez.
- Período
- de 2006 a 2025, pelo ano do julgamento (ou da publicação, quando falta o julgamento). Contagem de 16/10/2026.
- Critério
- Favorável = resultado concedido, provido ou parcial: o lido no dispositivo pela pesquisa por caso, quando houver; senão, o campo estruturado do tribunal (STJ 2021+: teor; STF: classificação do dispositivo na coleta; TJDFT: dispositivo do acórdão, campo "decisão" do JurisDF) e, quando esse campo não traz desfecho (e no STJ até 2020), o dispositivo lido por regra. A taxa é favoráveis sobre todas as decisões do universo: negado, não conhecido, negado seguimento, prejudicado e outro (liminar, desistência, conflito de competência, devolução à origem, despacho) contam no total sem ser favoráveis. Citação lida do texto por extração automática: grafias fora do padrão podem faltar.
As 10 decisões mais recentes que citam o art. 8º da Lei 9.331/1996.
- STJREsp 2.156.666/RJMonocráticaConcedidoRel. Min. Teodoro Silva Santospublicada em 01/07/2025tributario
PROCESSUAL CIVIL E TRIBUTÁRIO. RECURSO ESPECIAL. EMBARGOS À EXECUÇÃO FISCAL. EMPRESAS DE ARRENDAMENTO MERCANTIL. EQUIPARAÇÃO ÀS INSTITUIÇÕES FINANCEIRAS. CPMF. ALÍQUOTA ZERO. EXTENSÃO A TODAS AS ATIVIDADES. JURISPRUDÊNCIA DO STJ. RECURSO ESPECIAL PROVIDO.
- STJREsp 1.649.182/SPMonocráticaConcedidoRel. Min. Afrânio Vilelapublicada em 10/04/2025tributario
Isso posto, dou provimento ao recurso especial, cassando o acórdão recorrido, para que o Tribunal de origem examine a controvérsia observando as diretrizes adotadas nesta decisão. Intimem-se. Brasília, . 08 de abril de 2025 Documento eletrônico VDA46738640 assinado eletronicamente nos termos do…
- STJREsp 2.002.527MonocráticaConcedidoRel.ª Min.ª Regina Helena Costapublicada em 13/06/2022tributario
- STJREsp 1.983.079MonocráticaConcedidoRel.ª Min.ª Regina Helena Costapublicada em 10/05/2022tributario
- STJAgRg no REsp 938.519/ALMonocráticaNão classificadoRel.ª Min.ª Maria Isabel Gallottipublicada em 30/11/2020
Sustenta-se que a aquisição das ações da SALGEMA pelo Banco do Brasil teria se dado em um contexto de incentivo fiscal decorrente de programas governamentais. Tais ações teriam sido criadas pelo programa de incentivos estabelecido para a Região Nordeste, em cujo âmbito foi prevista a renúncia…
- STJREsp 1.593.185/SPMonocráticaProvidoRel. Min. Sérgio Kukinapublicada em 11/10/2018tributario
Ante o exposto, dou provimento ao recurso especial, para restabelecer a sentença de fls. 173/180. Custas pela parte impetrante. Sem honorários (art. 25 da Lei 12.016/2009). Publique-se. Brasília (DF), 09 de outubro de 2018. MINISTRO SÉRGIO KUKINA Relator
- STJREsp 1.648.152/SPMonocráticaProvidoRel. Min. Francisco Falcãopublicada em 06/12/2017tributario
Ante o exposto, com fundamento no art. 255, § 4º, III, do RI/STJ, dou provimento ao recurso especial para reconhecer o direito da impetrante ao benefício da redução da alíquota a zero na CPMF em relação às movimentações financeiras decorrentes de operações de arrendamento mercantil. Publique-se…
- STJAgInt na PET na Pet 11.611/SPMonocráticaConcedidoRel. Min. Francisco Falcãopublicada em 05/04/2017
Diante do exposto, nos termos do artigo 259 do RI/STJ e do art. 1.029 do §5º do Código de Processo Civil, reconsidero a decisão recorrida para conceder a tutela provisória para deferir o efeito suspensivo ao recurso especial interposto pela parte autora. Publique-se. Intime-se. Brasília (DF), 19…
- STJPet 11.567/SPMonocráticaNegadoRel.ª Des.ª Convocada Diva Malerbi (TRF 3ª Região)publicada em 17/08/2016tributario
Com essas considerações, indefiro a tutela provisória pleiteada, com fundamento no art. 932, II, do CPC 2015, c/c o art. 288, § 2º, do RISTJ. Publique-se. Intimem-se. Brasília, 12 de agosto de 2016. Ministra Diva Malerbi (Desembargadora Convocada TRF 3ª Região) Relatora
- STJPet 11.567/SPMonocráticaNegadoRel.ª Min.ª Laurita Vazpublicada em 02/08/2016tributario
Ante o exposto, INDEFIRO o pedido de tutela provisória. Publique. Intimem-se. Brasília, 14 de julho de 2016. MINISTRA LAURITA VAZ Vice-Presidente no exercício da Presidência