Vade Mecum · Lei 9.336/1998

Art. 10 da Lei 9.336/1998

Texto

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Decisões que citam o art. 10 da Lei 9.336/1998

1 decisão do STJ cita o art. 10 da Lei 9.336/1998, em 2025; 100,0% favoráveis a quem recorreu ou impetrou (base pequena: leia como indício, não como tendência).

Como contamos
Universo
Decisões do STJ na base (fora as sob sigilo) que citam o art. 10 da Lei 9.336/1998; cada decisão conta uma vez.
Período
em 2025, pelo ano do julgamento (ou da publicação, quando falta o julgamento). Contagem de 30/09/2026.
Critério
Favorável = resultado concedido, provido ou parcial: o lido no dispositivo pela pesquisa por caso, quando houver; senão, o campo estruturado do tribunal (STJ 2021+: teor; STF: classificação do dispositivo na coleta; TJDFT: dispositivo do acórdão, campo "decisão" do JurisDF) e, quando esse campo não traz desfecho (e no STJ até 2020), o dispositivo lido por regra. A taxa é favoráveis sobre todas as decisões do universo: negado, não conhecido, negado seguimento, prejudicado e outro (liminar, desistência, conflito de competência, devolução à origem, despacho) contam no total sem ser favoráveis. Citação lida do texto por extração automática: grafias fora do padrão podem faltar.

A decisão que cita o art. 10 da Lei 9.336/1998.

  1. STJREsp 2.023.418/PEMonocráticaConcedido
    Rel. Min. Gurgel de Fariapublicada em 27/06/2025administrativo

    Ante o exposto, com base no art. 255, § 4º, I e III, do RISTJ, CONHEÇO PARCIALMENTE do recurso especial e, nessa extensão, DOU-LHE PROVIMENTO para determinar a reintegração de posse da área ocupada irregularmente por Hélio Paes de Lira (ora recorrido), situada em terreno de marinha. Publique-se…

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    Conferir na pesquisa do tribunal

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