Art. 1º da Lei 9.364/1996
Texto
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Decisões que citam o art. 1º da Lei 9.364/1996
21 decisões do STJ citam o art. 1º da Lei 9.364/1996, de 1998 a 2018; 28,6% favoráveis a quem recorreu ou impetrou (base pequena: leia como indício, não como tendência).
Como contamos
- Universo
- Decisões do STJ na base (fora as sob sigilo) que citam o art. 1º da Lei 9.364/1996; cada decisão conta uma vez.
- Período
- de 1998 a 2018, pelo ano do julgamento (ou da publicação, quando falta o julgamento). Contagem de 30/09/2026.
- Critério
- Favorável = resultado concedido, provido ou parcial: o lido no dispositivo pela pesquisa por caso, quando houver; senão, o campo estruturado do tribunal (STJ 2021+: teor; STF: classificação do dispositivo na coleta; TJDFT: dispositivo do acórdão, campo "decisão" do JurisDF) e, quando esse campo não traz desfecho (e no STJ até 2020), o dispositivo lido por regra. A taxa é favoráveis sobre todas as decisões do universo: negado, não conhecido, negado seguimento, prejudicado e outro (liminar, desistência, conflito de competência, devolução à origem, despacho) contam no total sem ser favoráveis. Citação lida do texto por extração automática: grafias fora do padrão podem faltar.
As 10 decisões mais recentes que citam o art. 1º da Lei 9.364/1996.
- TRF6Sem númeroAcórdãoNegadoRel. Des. Ana Carolina Campos Aguiar1ª Turma Suplementarjulgada em 18/12/2025publicada em 19/12/2025processual_civil
DIREITO PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. PREVIDÊNCIA PRIVADA. FUNDAÇÃO REFER. EXPURGOS INFLACIONÁRIOS. INTERESSE JURÍDICO DA UNIÃO. ASSISTÊNCIA SIMPLES. COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA ESTADUAL. RECURSO DESPROVIDO. I. CASO EM EXAME Agravo de instrumento interposto pela União…
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- TRF6Sem númeroAcórdãoParcialRel. Des. Diogo Souza Santa Cecilia2ª Turma Suplementarjulgada em 15/09/2025publicada em 16/09/2025administrativo
DIREITO ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA ORIUNDA DA JUSTIÇA ESTADUAL. CONTRATO DE PREVIDÊNCIA PRIVADA CELEBRADO COM A REFER. INCLUSÃO DA UNIÃO NO POLO PASSIVO. LITISCONSÓRCIO NECESSÁRIO NÃO CONFIGURADO. INCOMPETÊNCIA ABSOLUTA DA JUSTIÇA FEDERAL…
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- STJREsp 1.370.191/RJAcórdãoNegadoRel. Min. Luis Felipe SalomãoSegunda Seçãojulgada em 13/06/2018publicada em 01/08/2018
RECURSO ESPECIAL REPRESENTATIVO DE CONTROVÉRSIA. PREVIDÊNCIA COMPLEMENTAR. CONTRATO DE TRABALHO E CONTRATO DE PREVIDÊNCIA COMPLEMENTAR. VÍNCULOS CONTRATUAIS AUTÔNOMOS E DISTINTOS. DEMANDA TENDO POR OBJETO OBRIGAÇÃO CONTRATUAL PREVIDENCIÁRIA. LEGITIMIDADE DA PATROCINADORA, AO FUNDAMENTO DE TER O…
- STJCC 127.739/MGMonocráticaNão classificadoRel. Min. Marco Buzzipublicada em 06/03/2014
1º), como forma de assegurar o cumprimento dos contratos de complementação de aposentadoria e outros benefícios celebrados com antigos empregados da RFFSA. Digo isso porque o referido art. 25 restringiu o patrocínio da União à REFER aos beneficiários assistidos em 22/11/2007, data da edição da MP…
- STJREsp 1.187.776/MGAcórdãoProvidoRel. Min. Paulo de Tarso SanseverinoSegunda Seçãojulgada em 11/12/2013publicada em 03/02/2014civil
RECURSO ESPECIAL REPETITIVO. JULGAMENTO NOS MOLDES DO ART. 543-C DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. AÇÃO DE COBRANÇA. RESTITUIÇÃO DE CONTRIBUIÇÕES. FUNDAÇÃO REDE FERROVIÁRIA DE SEGURIDADE SOCIAL - REFER. ENTIDADE FECHADA DE PREVIDÊNCIA PRIVADA INSTITUÍDA POR SOCIEDADE DE ECONOMIA MISTA. COMPETÊNCIA DA…
- STJREsp 1.183.604/MGAcórdãoProvidoRel. Min. Paulo de Tarso SanseverinoSegunda Seçãojulgada em 11/12/2013publicada em 03/02/2014civil
RECURSO ESPECIAL REPETITIVO. JULGAMENTO NOS MOLDES DO ART. 543-C DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. AÇÃO DE COBRANÇA. RESTITUIÇÃO DE CONTRIBUIÇÕES. FUNDAÇÃO REDE FERROVIÁRIA DE SEGURIDADE SOCIAL - REFER. ENTIDADE FECHADA DE PREVIDÊNCIA PRIVADA INSTITUÍDA POR SOCIEDADE DE ECONOMIA MISTA. COMPETÊNCIA DA…
- STJREsp 1.148.604/MGMonocráticaProvidoRel.ª Min.ª Maria Isabel Gallottipublicada em 10/03/2011civil
Em face do exposto, conheço em parte de recurso especial e nessa parte dou-lhe provimento para determinar o retorno dos autos ao Tribunal de Justiça de Minas Gerais. Brasília, 21 de fevereiro de 2011. MINISTRA MARIA ISABEL GALLOTTI Relatora
- STJREsp 246.080/MGMonocráticaNegado seguimentoRel. Min. Carlos Alberto Menezes Direitopublicada em 10/02/2004
Os embargos de declaração foram rejeitados. O especial começa por enfrentar a questão da denunciação á lide. Mas, sem razão. Assim já decidiu esta Terceira Turma que a "Lei n° 9.364/96, como assentado em precedente da Corte 'não desloca a competência para a Justiça federal, eis que, apenas…
- STJAg 398.641/MGMonocráticaProvidoRel. Min. Castro Filhopublicada em 28/08/2003
3. O IPC de janeiro de 1989 corresponde a 42,72%. 4. Recurso especial conhecido parcialmente e, nessa parte, provido."(REsp. n.º 299.756/MG, relator Ministro Carlos Alberto Menezes Direito, DJ de 04/02/2002), "Embargos de divergência em recurso especial. Previdência privada. Contribuições de…
- STJAg 451.141/MGMonocráticaNegadoRel. Min. Cesar Asfor Rochapublicada em 30/09/2002civil
Ante o exposto, nego provimento ao agravo. Publique-se. Brasília, 19 de setembro de 2002. MINISTRO CESAR ASFOR ROCHA Relator