Art. 14 da Lei 9.365/1996
Texto
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Decisões que citam o art. 14 da Lei 9.365/1996
58 decisões do STJ citam o art. 14 da Lei 9.365/1996, de 2008 a 2026; 19,0% favoráveis a quem recorreu ou impetrou.
Como contamos
- Universo
- Decisões do STJ na base (fora as sob sigilo) que citam o art. 14 da Lei 9.365/1996; cada decisão conta uma vez.
- Período
- de 2008 a 2026, pelo ano do julgamento (ou da publicação, quando falta o julgamento). Contagem de 30/09/2026.
- Critério
- Favorável = resultado concedido, provido ou parcial: o lido no dispositivo pela pesquisa por caso, quando houver; senão, o campo estruturado do tribunal (STJ 2021+: teor; STF: classificação do dispositivo na coleta; TJDFT: dispositivo do acórdão, campo "decisão" do JurisDF) e, quando esse campo não traz desfecho (e no STJ até 2020), o dispositivo lido por regra. A taxa é favoráveis sobre todas as decisões do universo: negado, não conhecido, negado seguimento, prejudicado e outro (liminar, desistência, conflito de competência, devolução à origem, despacho) contam no total sem ser favoráveis. Citação lida do texto por extração automática: grafias fora do padrão podem faltar.
As 10 decisões mais recentes que citam o art. 14 da Lei 9.365/1996.
- TRF3Sem númeroAcórdãoNão conhecidoRel. Des. Audrey Gasparini2ª Turmapublicada em 07/09/2026processual_civil
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. INFORMAÇÃO DE ACORDO. INEXISTÊNCIA DE OMISSÃO, CONTRADIÇÃO OU OBSCURIDADE. EMBARGOS NÃO CONHECIDOS. I. CASO EM EXAME 1. Embargos de declaração opostos contra acórdão que deu provimento à apelação do BNDES, para afastar a prescrição e julgar…
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- STJEDcl no AREsp 3.189.180/SPMonocráticaNegadoRel. Min. Herman Benjaminpublicada em 28/05/2026processual_civil
Ante o exposto, rejeito os Embargos de Declaração e advirto a parte embargante sobre a reiteração deste expediente, sob pena de pagamento de multa de 2% sobre o valor atualizado da causa, porque os próximos embargos versando sobre o mesmo assunto serão considerados manifestamente protelatórios…
- STJEDcl no AREsp 2.537.435/SPAcórdãoNegadoRel. Min. João Otávio de Noronhapublicada em 27/04/2026civil
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO INTERNO. EXECUÇÃO. OMISSÃO. CONTRADIÇÃO. OBSCURIDADE. MULTA DO § 2º. EMBARGOS DE ART. 1.026, DECLARAÇÃO REJEITADOS. I. CASO EM EXAME 1. Embargos de declaração opostos a acórdão que desproveu agravo interno, em razão da incidência das…
- TRF3Sem númeroAcórdãoProvidoRel. Des. Audrey Gasparini2ª Turmapublicada em 23/04/2026civil
DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE COBRANÇA. CONTRATO DE REPASSE. SUB-ROGAÇÃO LEGAL DO BNDES. PRESCRIÇÃO AFASTADA POR RENÚNCIA TÁCITA. VALIDADE DE PAGAMENTO A CREDOR PUTATIVO. COBRANÇA PARCIALMENTE PROCEDENTE. RECURSO PROVIDO. I. CASO EM EXAME 1. Ação de cobrança ajuizada pelo BNDES, na…
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- STJAgInt no AREsp 2.537.435/SPAcórdãoNegadoRel. Min. João Otávio de Noronhapublicada em 13/02/2026civil
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO. RECURSO ESPECIAL. EXECUÇÃO. PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE E LEGITIMIDADE ATIVA. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. I. CASO EM EXAME 1. Agravo interno interposto contra decisão monocrática que conheceu do agravo para não conhecer do recurso especial, por incidência das…
- STJAREsp 2.368.610/SPMonocráticaConcedidoRel. Min. Marco Buzzipublicada em 04/11/2025civil
Ante o exposto, CONHEÇO do agravo para DAR PROVIMENTO ao recurso especial, com fundamento no V, do CPC c/c o parágrafo único, inciso II, art. 932, art. 253, do Regimento Interno do STJ c/c a Súmula 568/STJ, a fim de determinar que os encargos contratuais previstos no Contrato POC FINEM n. 009/95…
- TRF2Agravo de Instrumento 5003010-95.2025.4.02.0000AcórdãoNegadoRel. Des. Ricardo Perlingeiro5ª Turma Especializadajulgada em 30/09/2025publicada em 07/10/2025processual_civil
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. PROCESSO CIVIL. VÍCIOS ENUMERADOS NO ART. 1.022 DO CPC/2015. AUSÊNCIA DE OMISSÃO. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. TÍTULO EXTRAJUDICIAL. LIQUIDAÇÃO EXTRAJUDICIAL DE INSTITUIÇÃO FINANCEIRA. SUB-ROGAÇÃO DO BNDES. LEGITIMAÇÃO ATIVA - AGENTE FINANCEIRO - MASSA FALIDA - LEI Nº 9.365/96…
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- STJEDcl no AREsp 2.537.435/SPMonocráticaNegadoRel. Min. João Otávio de Noronhapublicada em 24/09/2025civil
Ante o exposto, rejeito os embargos de declaração. Deixo de aplicar a multa prevista no art. 1.026, § 2º, do CPC, por não vislumbrar o intuito protelatório da parte embargante. Publique-se. Intimem-se. Brasília, . 22 de setembro de 2025 Ministro João Otávio de Noronha Relator Documento eletrônico…
- STJAREsp 2.946.581/MGMonocráticaNegadoRel.ª Min.ª Maria Isabel Gallottipublicada em 04/09/2025civil
- STJAREsp 2.537.435/SPMonocráticaNão conhecidoRel. Min. João Otávio de Noronhapublicada em 28/08/2025civil
Ante o exposto, conheço do agravo para não conhecer do recurso especial . Sem condenação a honorários recursais em razão de não terem sido fixados nas instâncias originais. Publique-se. Intimem-se. Brasília, . 26 de agosto de 2025 Ministro João Otávio de Noronha Relator Documento eletrônico…