Art. 4º-A da Lei 9.365/1996
Texto
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Decisões que citam o art. 4º-A da Lei 9.365/1996
39 decisões do STJ citam o art. 4º-A da Lei 9.365/1996, de 2016 a 2023; 5,1% favoráveis a quem recorreu ou impetrou.
Como contamos
- Universo
- Decisões do STJ na base (fora as sob sigilo) que citam o art. 4º-A da Lei 9.365/1996; cada decisão conta uma vez.
- Período
- de 2016 a 2023, pelo ano do julgamento (ou da publicação, quando falta o julgamento). Contagem de 16/10/2026.
- Critério
- Favorável = resultado concedido, provido ou parcial: o lido no dispositivo pela pesquisa por caso, quando houver; senão, o campo estruturado do tribunal (STJ 2021+: teor; STF: classificação do dispositivo na coleta; TJDFT: dispositivo do acórdão, campo "decisão" do JurisDF) e, quando esse campo não traz desfecho (e no STJ até 2020), o dispositivo lido por regra. A taxa é favoráveis sobre todas as decisões do universo: negado, não conhecido, negado seguimento, prejudicado e outro (liminar, desistência, conflito de competência, devolução à origem, despacho) contam no total sem ser favoráveis. Citação lida do texto por extração automática: grafias fora do padrão podem faltar.
As 10 decisões mais recentes que citam o art. 4º-A da Lei 9.365/1996.
- STJREsp 1.894.557/DFMonocráticaNão conhecidoRel. Min. Francisco Falcãopublicada em 23/10/2023administrativo
Ante o exposto, com fundamento no art. 255, § 4º, I, do RISTJ, não conheço do recurso especial. Caso exista nos autos prévia fixação de honorários advocatícios pelas instâncias de origem, determino a sua majoração, em desfavor da parte recorrente, no importe de 1% sobre o valor já fixado, nos…
- STJREsp 1.894.367/DFMonocráticaNegadoRel. Min. Francisco Falcãopublicada em 23/10/2023administrativo
Ante o exposto, determina-se a devolução dos autos à origem, com a devida baixa nesta Corte, para que, considerando a publicação do acórdão submetido ao rito dos recursos repetitivos, aprecie o feito na forma dos artigos 1.040 e 1.041 do CPC/2015. Publique-se. Intimem-se. Documento eletrônico…
- STJAREsp 1.740.593MonocráticaNão classificadoRel. Min. Sérgio Kukinapublicada em 27/05/2022administrativo
ANTE O EXPOSTO, determino a devolução dos autos, com a respectiva baixa, ao Tribunal de origem, onde, nos termos dos arts. 1.040 e 1.041 do CPC, deverá ser realizado o juízo de conformação ou manutenção do acórdão local frente ao que vier a ser decidido por este Superior Tribunal de Justiça sobre…
- STJAREsp 1.877.796MonocráticaNão conhecidoRel. Min. Gurgel de Fariapublicada em 01/09/2021administrativo
Ante o exposto, com base no art. 253, II, "a", do RISTJ, CONHEÇO do agravo para NÃO CONHECER do recurso especial. Caso exista nos autos prévia fixação de honorários de advogado pelas instâncias de origem, determino a majoração de tal verba, em desfavor da parte recorrente, no importe de 10% (dez…
- STJREsp 1.902.041MonocráticaNão conhecidoRel. Min. Gurgel de Fariapublicada em 24/08/2021administrativo
Ante o exposto, com base no art. 255, § 4º, I, do RISTJ, NÃO CONHEÇO do recurso especial. Publique-se. Intimem-se. Documento eletrônico VDA29833421 assinado eletronicamente nos termos do Art.1º §2º inciso III da Lei 11.419/2006 Signatário(a): LUIZ ALBERTO GURGEL DE FARIA Assinado em: 22/08/2021…
- STJREsp 1.881.072MonocráticaNão conhecidoRel. Min. Gurgel de Fariapublicada em 30/06/2021tributario
Ante o exposto, com base no art. 255, § 4º, I, do RISTJ, NÃO CONHEÇO do recurso especial. Caso exista nos autos prévia fixação de honorários sucumbenciais pelas instâncias de origem, majoro, em desfavor da parte recorrente, em 10% (dez por cento) o valor já arbitrado (na origem), nos termos do…
- STJAgInt no REsp 1.909.126AcórdãoNegadoRel.ª Min.ª Regina Helena Costapublicada em 23/06/2021civil
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 2015. APLICABILIDADE. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO. ALEGAÇÃO GENÉRICA DE OFENSA A DISPOSITIVO DE LEI FEDERAL. DEFICIÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO. INCIDÊNCIA, POR ANALOGIA, DA SÚMULA N. 284/STF. VIOLAÇÃO AO ART. 109, I, DA…
- STJAgInt no REsp 1.904.273AcórdãoNão conhecidoRel.ª Min.ª Regina Helena Costapublicada em 23/06/2021administrativo
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 2015. APLICABILIDADE. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA AOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA. INCIDÊNCIA DA SÚMULA N. 182/STJ E DOS ARTS. 932, III, E 1.021, § 1º, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 2015…
- STJAgInt no REsp 1.907.018AcórdãoNegadoRel. Min. Gurgel de Fariapublicada em 05/05/2021administrativo
PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO. VALORES RELACIONADOS AO PASEP. LEGITIMIDADE PASSIVA AD CAUSAM. REEXAME FÁTICO-PROBATÓRIO. IMPOSSIBILIDADE. DIVERGÊNCIA JURISPRUDENCIAL. ANÁLISE. PREJUÍZO. 1. O Plenário do STJ decidiu que "aos recursos interpostos com fundamento no CPC/2015…
- STJAgInt no REsp 1.895.488AcórdãoNão conhecidoRel. Min. Gurgel de Fariapublicada em 06/04/2021tributario
PROCESSUAL CIVIL. DECISÃO AGRAVADA. FUNDAMENTOS. IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA. AUSÊNCIA. 1. Nos termos do que dispõem o art. 1.021, § 1º, do CPC/2015 e a Súmula 182 do STJ, a parte deve infirmar, nas razões do agravo interno, todos os fundamentos da decisão atacada, sob pena de não ser conhecido o seu…