Art. 1º da Lei 9.367/1996
Texto
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Decisões que citam o art. 1º da Lei 9.367/1996
17 decisões do STJ citam o art. 1º da Lei 9.367/1996, de 2004 a 2023; 23,5% favoráveis a quem recorreu ou impetrou (base pequena: leia como indício, não como tendência).
Como contamos
- Universo
- Decisões do STJ na base (fora as sob sigilo) que citam o art. 1º da Lei 9.367/1996; cada decisão conta uma vez.
- Período
- de 2004 a 2023, pelo ano do julgamento (ou da publicação, quando falta o julgamento). Contagem de 30/09/2026.
- Critério
- Favorável = resultado concedido, provido ou parcial: o lido no dispositivo pela pesquisa por caso, quando houver; senão, o campo estruturado do tribunal (STJ 2021+: teor; STF: classificação do dispositivo na coleta; TJDFT: dispositivo do acórdão, campo "decisão" do JurisDF) e, quando esse campo não traz desfecho (e no STJ até 2020), o dispositivo lido por regra. A taxa é favoráveis sobre todas as decisões do universo: negado, não conhecido, negado seguimento, prejudicado e outro (liminar, desistência, conflito de competência, devolução à origem, despacho) contam no total sem ser favoráveis. Citação lida do texto por extração automática: grafias fora do padrão podem faltar.
As 10 decisões mais recentes que citam o art. 1º da Lei 9.367/1996.
- STJAREsp 2.399.270/PRMonocráticaNão conhecidoRel. Min. Gurgel de Fariapublicada em 04/09/2023administrativo
Ante o exposto, com base no art. art. 253, parágrafo único, I, do RISTJ, NÃO CONHEÇO do agravo em recurso especial. Sem majoração da verba honorária (art. 85, § 11, do CPC/2015), em razão do disposto no Enunciado Administrativo n. 7 do STJ. Publique-se. Intimem-se. Brasília, 31 de agosto de 2023…
- STJREsp 1.460.219MonocráticaNegadoRel. Min. Herman Benjaminpublicada em 23/06/2022administrativo
Diante do exposto, conheço parcialmente do Recurso Especial interposto pelo sindicato, somente com relação à preliminar de violação do art. 535 do CPC/1973, e, nessa parte, nego-lhe provimento; e conheço do Agravo da Funasa para não conhecer do Recurso Especial. Publique-se. Intimem-se. Brasília…
- STJREsp 1.672.148/PRMonocráticaNegadoRel. Min. Benedito Gonçalvespublicada em 23/04/2018administrativo
Ante o exposto, nego provimento ao recurso especial. Publique-se. Intimem-se. Brasília (DF), 18 de abril de 2018. MINISTRO BENEDITO GONÇALVES Relator
- STJREsp 1.669.881/RSMonocráticaParcialRel. Min. Benedito Gonçalvespublicada em 23/04/2018administrativo
Ante o exposto, dou parcial provimento ao recurso especial, para restabelecer a sentença dos embargos à execução no tocante à possibilidade de compensação do reajuste de 28,86% com os valores recebidos a título de reposicionamento concedido pelas Leis 8.623/1993 e 8.627/1993, nos termos da…
- STJREsp 1.534.931/PRMonocráticaProvidoRel. Min. Benedito Gonçalvespublicada em 10/04/2018administrativo
Ante o exposto, dou provimento ao recurso especial, tornando nulo o acórdão proferido no julgamento dos embargos de declaração, a fim de que a Corte de origem aprecie a matéria articulada nos aclaratórios. Publique-se. Intimem-se. Brasília (DF), 02 de abril de 2018. MINISTRO BENEDITO GONÇALVES…
- STJREsp 1.270.626/PRMonocráticaNegado seguimentoRel. Min. Herman Benjaminpublicada em 27/02/2012
Diante do exposto, nos termos do art. 557, caput, do CPC, nego seguimento ao Recurso Especial dos particulares e, com fulcro no art. 544, § 4º, II, "a", do Código de Processo Civil, nego provimento ao Agravo da Universidade Tecnológica Federal do Paraná. Publique-se. Intimem-se. Brasília (DF), 08…
- STJAgRg no REsp 1.224.934/PRAcórdãoNão conhecidoRel. Min. Herman BenjaminSegunda Turmajulgada em 17/05/2011publicada em 20/05/2011
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL. FUNDAMENTO INATACADO. SÚMULA 182/STJ. 1. Não se conhece de Agravo Regimental que deixa de impugnar os fundamentos da decisão atacada. Aplicação da Súmula 182/STJ. 2. Os agravantes não se pronunciaram a respeito da incidência da Súmula 284/STF e do entendimento…
- STJREsp 1.224.934/PRMonocráticaNegado seguimentoRel. Min. Herman Benjaminpublicada em 11/02/2011
Diante do exposto, nos termos do art. 557, caput, do CPC, nego seguimento ao Recurso Especial da Universidade Tecnológica Federal do Paraná - UTFPR e outro, e dou provimento ao Recurso Especial de Alexandre Ferreira Lobo e outros, para reformar o acórdão, nos termos da fundamentação supra…
- STJREsp 1.027.674/PEMonocráticaNegado seguimentoRel. Des. Convocado Haroldo Rodrigues (TJ/CE)publicada em 16/03/2010administrativo
Ante o exposto, nego seguimento ao recurso especial. Publique-se. Brasília (DF), 04 de março de 2010. MINISTRO HAROLDO RODRIGUES (DESEMBARGADOR CONVOCADO DO TJ/CE) Relator
- STJAgRg no REsp 932.469/SCAcórdãoNegadoRel. Min. Arnaldo Esteves LimaQuinta Turmajulgada em 29/05/2008publicada em 25/08/2008administrativo
DIREITO ADMINISTRATIVO. PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. SERVIDOR PÚBLICO. REAJUSTE DE 28,86%. COMPENSAÇÃO. SÚMULA 672/STF. AGRAVO IMPROVIDO. 1. "O reajuste de 28,86%, concedido aos servidores militares pelas Leis ns. 8.622/1993 e 8.627/1993 estende-se aos servidores civis…