Art. 5º da Lei 9.367/1996
Texto
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Decisões que citam o art. 5º da Lei 9.367/1996
7 decisões do STJ citam o art. 5º da Lei 9.367/1996, de 1999 a 2023; 14,3% favoráveis a quem recorreu ou impetrou (base pequena: leia como indício, não como tendência).
Como contamos
- Universo
- Decisões do STJ na base (fora as sob sigilo) que citam o art. 5º da Lei 9.367/1996; cada decisão conta uma vez.
- Período
- de 1999 a 2023, pelo ano do julgamento (ou da publicação, quando falta o julgamento). Contagem de 30/09/2026.
- Critério
- Favorável = resultado concedido, provido ou parcial: o lido no dispositivo pela pesquisa por caso, quando houver; senão, o campo estruturado do tribunal (STJ 2021+: teor; STF: classificação do dispositivo na coleta; TJDFT: dispositivo do acórdão, campo "decisão" do JurisDF) e, quando esse campo não traz desfecho (e no STJ até 2020), o dispositivo lido por regra. A taxa é favoráveis sobre todas as decisões do universo: negado, não conhecido, negado seguimento, prejudicado e outro (liminar, desistência, conflito de competência, devolução à origem, despacho) contam no total sem ser favoráveis. Citação lida do texto por extração automática: grafias fora do padrão podem faltar.
As 7 decisões mais recentes que citam o art. 5º da Lei 9.367/1996.
- STJAREsp 2.399.270/PRMonocráticaNão conhecidoRel. Min. Gurgel de Fariapublicada em 04/09/2023administrativo
Ante o exposto, com base no art. art. 253, parágrafo único, I, do RISTJ, NÃO CONHEÇO do agravo em recurso especial. Sem majoração da verba honorária (art. 85, § 11, do CPC/2015), em razão do disposto no Enunciado Administrativo n. 7 do STJ. Publique-se. Intimem-se. Brasília, 31 de agosto de 2023…
- STJREsp 1.460.219MonocráticaNegadoRel. Min. Herman Benjaminpublicada em 23/06/2022administrativo
Diante do exposto, conheço parcialmente do Recurso Especial interposto pelo sindicato, somente com relação à preliminar de violação do art. 535 do CPC/1973, e, nessa parte, nego-lhe provimento; e conheço do Agravo da Funasa para não conhecer do Recurso Especial. Publique-se. Intimem-se. Brasília…
- STJREsp 1.534.931/PRMonocráticaProvidoRel. Min. Benedito Gonçalvespublicada em 10/04/2018administrativo
Ante o exposto, dou provimento ao recurso especial, tornando nulo o acórdão proferido no julgamento dos embargos de declaração, a fim de que a Corte de origem aprecie a matéria articulada nos aclaratórios. Publique-se. Intimem-se. Brasília (DF), 02 de abril de 2018. MINISTRO BENEDITO GONÇALVES…
- STJREsp 1.270.626/PRMonocráticaNegado seguimentoRel. Min. Herman Benjaminpublicada em 27/02/2012
Diante do exposto, nos termos do art. 557, caput, do CPC, nego seguimento ao Recurso Especial dos particulares e, com fulcro no art. 544, § 4º, II, "a", do Código de Processo Civil, nego provimento ao Agravo da Universidade Tecnológica Federal do Paraná. Publique-se. Intimem-se. Brasília (DF), 08…
- STJREsp 997.699/RSMonocráticaNegado seguimentoRel.ª Min.ª Laurita Vazpublicada em 04/12/2007administrativo
[...] 6. Recurso da União improvido. Recurso de Ana Elizabeth Viedo Facin e outros parcialmente conhecido e improvido." (REsp 671.529/RS, 6ª Turma, Rel. Min. HAMILTON CARVALHIDO, DJ de 01/02/2005.) "TRIBUTÁRIO. EXECUÇÃO FISCAL. EMBARGOS DO DEVEDOR. DECRETO N. 89.312/84 (ART. 139). CONTRIBUIÇÃO…
- STJAg 626.933/SCMonocráticaNegado seguimentoRel. Min. Paulo Gallottipublicada em 11/11/2004
Ante o exposto, nego seguimento ao recurso especial. Publique-se. Brasília (DF), 22 de outubro de 2004. MINISTRO PAULO GALLOTTI, Relator
- STJREsp 211.315/ALAcórdãoNão conhecidoRel. Min. Fontes de AlencarSexta Turmajulgada em 19/10/1999publicada em 29/11/1999administrativo
SERVIDOR PÚBLICO. VENCIMENTOS. REAJUSTE CONCEDIDO AOS MILITARES. - Sua extensão aos servidores civis. - Precedentes do Supremo Tribunal Federal e do Superior Tribunal de Justiça. - Recurso não conhecido.