Art. 1º da Lei 9.381/2024
Texto
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Decisões que citam o art. 1º da Lei 9.381/2024
2 decisões do STF citam o art. 1º da Lei 9.381/2024, em 2026; 0,0% favoráveis a quem recorreu ou impetrou (base pequena: leia como indício, não como tendência).
Como contamos
- Universo
- Decisões do STF na base (fora as sob sigilo) que citam o art. 1º da Lei 9.381/2024; cada decisão conta uma vez.
- Período
- em 2026, pelo ano do julgamento (ou da publicação, quando falta o julgamento). Contagem de 30/09/2026.
- Critério
- Favorável = resultado concedido, provido ou parcial: o lido no dispositivo pela pesquisa por caso, quando houver; senão, o campo estruturado do tribunal (STJ 2021+: teor; STF: classificação do dispositivo na coleta; TJDFT: dispositivo do acórdão, campo "decisão" do JurisDF) e, quando esse campo não traz desfecho (e no STJ até 2020), o dispositivo lido por regra. A taxa é favoráveis sobre todas as decisões do universo: negado, não conhecido, negado seguimento, prejudicado e outro (liminar, desistência, conflito de competência, devolução à origem, despacho) contam no total sem ser favoráveis. Citação lida do texto por extração automática: grafias fora do padrão podem faltar.
As 2 decisões mais recentes que citam o art. 1º da Lei 9.381/2024.
- STFADI 7.777/ALAcórdãoNegadoRel. Min. Alexandre de MoraesTribunal Plenojulgada em 29/04/2026publicada em 06/05/2026
DIREITO CONSTITUCIONAL E ADMINISTRATIVO. AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE. REGIME JURÍDICO DOS MILITARES ESTADUAIS. COMPETÊNCIA LEGISLATIVA DOS ESTADOS. LEI 9.381/2024 DO ESTADO DE ALAGOAS. TRANSFERÊNCIA PARA A RESERVA REMUNERADA E REFORMA. AUSÊNCIA DE VIOLAÇÃO AO ENQUADRAMENTO GERAL FEDERAL…
- STFADI 7.777/ALInformativoNão classificadoRel. Min. Alexandre de MoraesTribunal Plenojulgada em 28/04/2026administrativoVer no tribunal
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