Vade Mecum · Lei 9.383/1991

Art. 66 da Lei 9.383/1991

Texto

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Decisões que citam o art. 66 da Lei 9.383/1991

10 decisões do STJ citam o art. 66 da Lei 9.383/1991, de 1998 a 2023; 40,0% favoráveis a quem recorreu ou impetrou (base pequena: leia como indício, não como tendência).

Como contamos
Universo
Decisões do STJ na base (fora as sob sigilo) que citam o art. 66 da Lei 9.383/1991; cada decisão conta uma vez.
Período
de 1998 a 2023, pelo ano do julgamento (ou da publicação, quando falta o julgamento). Contagem de 16/10/2026.
Critério
Favorável = resultado concedido, provido ou parcial: o lido no dispositivo pela pesquisa por caso, quando houver; senão, o campo estruturado do tribunal (STJ 2021+: teor; STF: classificação do dispositivo na coleta; TJDFT: dispositivo do acórdão, campo "decisão" do JurisDF) e, quando esse campo não traz desfecho (e no STJ até 2020), o dispositivo lido por regra. A taxa é favoráveis sobre todas as decisões do universo: negado, não conhecido, negado seguimento, prejudicado e outro (liminar, desistência, conflito de competência, devolução à origem, despacho) contam no total sem ser favoráveis. Citação lida do texto por extração automática: grafias fora do padrão podem faltar.

As 10 decisões mais recentes que citam o art. 66 da Lei 9.383/1991.

  1. STJREsp 2.086.035/SPMonocráticaConcedido
    Rel. Min. Benedito Gonçalvespublicada em 05/09/2023tributario

    PROCESSUAL CIVIL E TRIBUTÁRIO. RECURSO ESPECIAL. MANDADO DE SEGURANÇA. VIA ADEQUADA À DECLARAÇÃO DO DIREITO À COMPENSAÇÃO. ACÓRDÃO RECORRIDO CONTRÁRIO A PACÍFICO ENTENDIMENTO JURISPRUDENCIAL DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. DEVOLUÇÃO DOS AUTOS PARA NOVO JULGAMENTO. RECURSO, EM PARTE, PROVIDO.

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  2. STJAgRg no REsp 1.437.831/RSAcórdãoNegado
    Rel. Min. Napoleão Nunes Maia FilhoPrimeira Turmajulgada em 15/05/2014publicada em 26/05/2014tributario

    AGRAVO REGIMENTAL EM RECURSO ESPECIAL. TRIBUTÁRIO. COMPENSAÇÃO TRIBUTÁRIA. PIS. LEI VIGENTE À ÉPOCA DA PROPOSITURA DA DEMANDA (LEI 8.383/91). COMPENSAÇÃO COM TRIBUTOS DE ESPÉCIES DIVERSAS. POSSIBILIDADE, IN CASU. SUBMISSÃO DO CONTRIBUINTE AOS REQUISITOS DA LEGISLAÇÃO SUPERVENIENTE. PROCESSO…

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  3. STJREsp 1.437.831/RSMonocráticaProvido
    Rel. Min. Napoleão Nunes Maia Filhopublicada em 01/04/2014tributario

    Ante o exposto, conheço parcialmente do Recurso Especial e, nessa parte, dou-lhe provimento, para restabelecer a sentença de primeiro grau, em sua integralidade. 26. Publique-se. Intimações necessárias. Brasília/DF, 26 de março de 2014. NAPOLEÃO NUNES MAIA FILHO MINISTRO RELATOR

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  4. STJAg 1.420.903/PEMonocráticaNegado
    Rel. Min. Napoleão Nunes Maia Filhopublicada em 03/08/2012tributario

    Ante o exposto, nego provimento ao Agravo. 10. Publique-se; intimações necessárias. Brasília/DF, 1º de agosto de 2012. NAPOLEÃO NUNES MAIA FILHO MINISTRO RELATOR

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  5. STJAREsp 89.478/AMMonocráticaProvido
    Rel. Min. Humberto Martinspublicada em 15/12/2011tributario

    Ante o exposto, com fundamento no art. 544, § 4º, inciso II, alínea "c", do CPC, conheço do agravo e dou provimento ao recurso especial. Publique-se. Intimem-se. Brasília (DF), 13 de dezembro de 2011. MINISTRO HUMBERTO MARTINS Relator

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  6. STJREsp 941.814/SPMonocráticaNegado seguimento
    Rel. Min. José Delgadopublicada em 27/11/2007previdenciario

    Em face do exposto, com fulcro no art. 557, caput, do CPC, NEGO seguimento ao recurso especial. Publique-se. Intimem-se. Brasília (DF), 27 de setembro de 2007. MINISTRO JOSÉ DELGADO - Relator

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  7. STJREsp 941.814/SPMonocráticaNegado seguimento
    Rel. Min. José Delgadopublicada em 31/10/2007previdenciario

    Em face do exposto, com fulcro no art. 557, caput, do CPC, NEGO seguimento ao recurso especial. Publique-se. Intimem-se. Brasília (DF), 27 de setembro de 2007. MINISTRO JOSÉ DELGADO - Relator

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  8. STJREsp 750.192/PRMonocráticaNegado seguimento
    Rel. Min. Francisco Falcãopublicada em 29/06/2005tributario

    a inexistência de discussão judicial sobre os créditos a serem utilizados pelo contribuinte na compensação. 5. Atualmente, portanto, a compensação será viável apenas após o trânsito em julgado da decisão, devendo ocorrer, de acordo com o regime previsto na Lei 10.637/02, isto é, (a) por iniciativa…

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  9. STJAR 1.195/BAAcórdãoNegado
    Rel. Min. Castro MeiraPrimeira Seçãojulgada em 22/09/2004publicada em 01/02/2005tributario

    TRIBUTÁRIO. PROCESSO CIVIL. AÇÃO RESCISÓRIA. SÚMULA 343. INAPLICABILIDADE. FINSOCIAL. MAJORAÇÃO DE ALÍQUOTAS. EMPRESA MISTA. IMPROCEDÊNCIA. 1. Ação rescisória visando a impugnar julgado que declara direito a compensação de valores recolhidos a título de FINSOCIAL, com as majorações das Leis n.º…

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  10. STJEDcl nos EREsp 93.817/CEAcórdãoProvido
    Rel. Min. Hélio MosimannPrimeira Seçãojulgada em 10/06/1998publicada em 03/08/1998tributario

    EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. COMPENSAÇÃO DE CREDITOS DO PIS COM O PROPRIO PIS. RECONHECIMENTO DO DIREITO NO JULGAMENTO DOS EMBARGOS DE DIVERGENCIA. EQUIVOCO NA REDAÇÃO DA EMENTA AO CONSTAR COMPENSAÇÃO ENTRE FINSOCIAL E COFINS. EMBARGOS RECEBIDOS. CORRIGE-SE O EQUIVOCO EVIDENTE, VERIFICADO NA EMENTA…

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