Art. 62 da Lei 9.394/1997
Texto
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Decisões que citam o art. 62 da Lei 9.394/1997
5 decisões do STJ citam o art. 62 da Lei 9.394/1997, de 2011 a 2025; 0,0% favoráveis a quem recorreu ou impetrou (base pequena: leia como indício, não como tendência).
Como contamos
- Universo
- Decisões do STJ na base (fora as sob sigilo) que citam o art. 62 da Lei 9.394/1997; cada decisão conta uma vez.
- Período
- de 2011 a 2025, pelo ano do julgamento (ou da publicação, quando falta o julgamento). Contagem de 30/09/2026.
- Critério
- Favorável = resultado concedido, provido ou parcial: o lido no dispositivo pela pesquisa por caso, quando houver; senão, o campo estruturado do tribunal (STJ 2021+: teor; STF: classificação do dispositivo na coleta; TJDFT: dispositivo do acórdão, campo "decisão" do JurisDF) e, quando esse campo não traz desfecho (e no STJ até 2020), o dispositivo lido por regra. A taxa é favoráveis sobre todas as decisões do universo: negado, não conhecido, negado seguimento, prejudicado e outro (liminar, desistência, conflito de competência, devolução à origem, despacho) contam no total sem ser favoráveis. Citação lida do texto por extração automática: grafias fora do padrão podem faltar.
As 5 decisões mais recentes que citam o art. 62 da Lei 9.394/1997.
- STJAREsp 2.484.588/SPMonocráticaNão conhecidoRel. Min. Afrânio Vilelapublicada em 22/05/2025administrativo
Isso posto, com fundamento no art. 253, parágrafo único, II, , do RISTJ, a conheço do agravo para não conhecer do recurso especial. Documento eletrônico VDA47594249 assinado eletronicamente nos termos do Art.1º §2º inciso III da Lei 11.419/2006 Signatário(a): JOSÉ AFRÂNIO VILELA Assinado em…
- STJREsp 1.961.452MonocráticaNão conhecidoRel. Min. Benedito Gonçalvespublicada em 24/02/2022administrativo
PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL. ENSINO SUPERIOR. EDUCAÇÃO FÍSICA. APTIDÃO PARA ATUAÇÃO NO ÂMBITO ESCOLAR E NÃO ESCOLAR. REQUISITOS CURSO. LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ. REVISÃO. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA 7/STJ. RECURSO NÃO CONHECIDO.
- STJAREsp 1.950.056MonocráticaNão conhecidoRel. Min. Gurgel de Fariapublicada em 30/11/2021administrativo
Ante o exposto, com base no art. 253, II, "a", do RISTJ, CONHEÇO do agravo para NÃO CONHECER do recurso especial. Caso exista nos autos prévia fixação de honorários de advogado pelas instâncias de origem, determino a majoração de tal verba, em desfavor da parte recorrente, no importe de 10% sobre…
- STJAREsp 28.544/RJMonocráticaNegadoRel. Min. Castro Meirapublicada em 21/09/2011administrativo
Ante o exposto, nego provimento ao agravo em recurso especial. Publique-se. Intime-se. Brasília, 19 de setembro de 2011. Ministro Castro Meira Relator
- STJAREsp 45.925/BAMonocráticaNegadoRel. Min. Cesar Asfor Rochapublicada em 21/09/2011administrativo
Ante o exposto, nego provimento ao agravo. Publique-se. Brasília, 13 de setembro de 2011. MINISTRO CESAR ASFOR ROCHA Relator