Art. 16 da Lei 9.394/1999
Texto
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Decisões que citam o art. 16 da Lei 9.394/1999
1 decisão do STF cita o art. 16 da Lei 9.394/1999, em 2023; 0,0% favoráveis a quem recorreu ou impetrou (base pequena: leia como indício, não como tendência).
Como contamos
- Universo
- Decisões do STF na base (fora as sob sigilo) que citam o art. 16 da Lei 9.394/1999; cada decisão conta uma vez.
- Período
- em 2023, pelo ano do julgamento (ou da publicação, quando falta o julgamento). Contagem de 30/09/2026.
- Critério
- Favorável = resultado concedido, provido ou parcial: o lido no dispositivo pela pesquisa por caso, quando houver; senão, o campo estruturado do tribunal (STJ 2021+: teor; STF: classificação do dispositivo na coleta; TJDFT: dispositivo do acórdão, campo "decisão" do JurisDF) e, quando esse campo não traz desfecho (e no STJ até 2020), o dispositivo lido por regra. A taxa é favoráveis sobre todas as decisões do universo: negado, não conhecido, negado seguimento, prejudicado e outro (liminar, desistência, conflito de competência, devolução à origem, despacho) contam no total sem ser favoráveis. Citação lida do texto por extração automática: grafias fora do padrão podem faltar.
A decisão que cita o art. 16 da Lei 9.394/1999.
- STFADI 7.327/DFAcórdãoNegadoRel.ª Min.ª Cármen LúciaTribunal Plenojulgada em 22/05/2023publicada em 06/06/2023
AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE. EDUCAÇÃO. PORTARIA N. 314/2022 DO MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO, PELA QUAL SE DISPÕE SOBRE HABILITAÇÃO E AUTORIZAÇÃO PARA A OFERTA DE CURSOS TÉCNICOS POR INSTITUIÇÕES PRIVADAS DE ENSINO SUPERIOR - IPES. ALEGADA OFENSA AO INC. IX DO ART. 24, ART. 207, ART. 209 E ART…