Vade Mecum · Lei 9.394/2006

Art. 48 da Lei 9.394/2006

Texto

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Decisões que citam o art. 48 da Lei 9.394/2006

3 decisões do STJ citam o art. 48 da Lei 9.394/2006, de 2017 a 2019; 0,0% favoráveis a quem recorreu ou impetrou (base pequena: leia como indício, não como tendência).

Como contamos
Universo
Decisões do STJ na base (fora as sob sigilo) que citam o art. 48 da Lei 9.394/2006; cada decisão conta uma vez.
Período
de 2017 a 2019, pelo ano do julgamento (ou da publicação, quando falta o julgamento). Contagem de 30/09/2026.
Critério
Favorável = resultado concedido, provido ou parcial: o lido no dispositivo pela pesquisa por caso, quando houver; senão, o campo estruturado do tribunal (STJ 2021+: teor; STF: classificação do dispositivo na coleta; TJDFT: dispositivo do acórdão, campo "decisão" do JurisDF) e, quando esse campo não traz desfecho (e no STJ até 2020), o dispositivo lido por regra. A taxa é favoráveis sobre todas as decisões do universo: negado, não conhecido, negado seguimento, prejudicado e outro (liminar, desistência, conflito de competência, devolução à origem, despacho) contam no total sem ser favoráveis. Citação lida do texto por extração automática: grafias fora do padrão podem faltar.

As 7 decisões mais recentes que citam o art. 48 da Lei 9.394/2006.

  1. TJMSSem númeroAcórdãoProvido
    Rel. Des. Luiz Tadeu Barbosa Silva4ª Câmara Cíveljulgada em 26/09/2025publicada em 29/09/2025

    REMESSA NECESSÁRIA – MANDADO DE SEGURANÇA – REVALIDAÇÃO DE DIPLOMA ESTRANGEIRO – CURSO DE MEDICINA – AUSÊNCIA DE OBRIGAÇÃO DE INSTAURAÇÃO DO PROCEDIMENTO PELA INSTITUIÇÃO DE ENSINO – RECURSO PROVIDO. Em que pese a previsão legal para revalidação dos diplomas estrangeiros por universidades públicas…

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  2. TJMSSem númeroAcórdãoProvido
    Rel. Des. Luiz Tadeu Barbosa Silva4ª Câmara Cíveljulgada em 17/02/2025publicada em 19/02/2025

    AGRAVO DE INSTRUMENTO – MANDADO DE SEGURANÇA – REVALIDAÇÃO DE DIPLOMA ESTRANGEIRO – CURSO DE MEDICINA – AUSÊNCIA DE OBRIGAÇÃO DE INSTAURAÇÃO DO PROCEDIMENTO PELA INSTITUIÇÃO DE ENSINO – PROBABILIDADE DO DIREITO INVOCADO NÃO CONSTATADA – RECURSO PROVIDO. Em que pese a previsão legal para…

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  3. TJMSSem númeroAcórdãoNegado
    Rel. Des. Luiz Tadeu Barbosa Silva4ª Câmara Cíveljulgada em 27/08/2024publicada em 29/08/2024

    APELAÇÃO CÍVEL – AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER – REVALIDAÇÃO DE DIPLOMA ESTRANGEIRO – CURSO DE MEDICINA – AUSÊNCIA DE OBRIGAÇÃO DE INSTAURAÇÃO DO PROCEDIMENTO PELA INSTITUIÇÃO DE ENSINO – INEXISTÊNCIA DE PROCEDIMENTO ESPECÍFICO NA UNIVERSIDADE ESTADUAL DE MATO GROSSO DO SUL – RECURSO DESPROVIDO. Em…

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  4. TJMSSem númeroAcórdãoNegado
    Rel. Des. Luiz Tadeu Barbosa Silva4ª Câmara Cíveljulgada em 22/07/2023publicada em 25/07/2023

    APELAÇÃO CÍVEL – MANDADO DE SEGURANÇA – REVALIDAÇÃO DE DIPLOMA ESTRANGEIRO – CURSO DE MEDICINA – AUSÊNCIA DE DIREITO LÍQUIDO E CERTO – INEXISTÊNCIA DE PROCEDIMENTO ESPECÍFICO NA UNIVERSIDADE ESTADUAL DE MATO GROSSO DO SUL – RECURSO DESPROVIDO. Em que pese a previsão legal para revalidação dos…

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  5. STJREsp 1.547.757/MTMonocráticaNegado
    Rel. Min. Marco Buzzipublicada em 28/10/2019

    5. Agravo regimental desprovido. (AgRg no REsp 1138339/PR, Rel. Ministro MARCO BUZZI, QUARTA TURMA, julgado em 27/11/2018, DJe 03/12/2018) [grifou-se] PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. IRRESIGNAÇÃO MANIFESTADA NA VIGÊNCIA DO NCPC. AGRAVO DE INSTRUMENTO INTERPOSTO NA ORIGEM…

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  6. STJREsp 1.749.097/PBMonocráticaNão conhecido
    Rel. Min. Mauro Campbell Marquespublicada em 06/08/2018administrativo

    Ante o exposto, com fulcro no art. 932, III, do CPC/2015, não conheço do recurso especial. Publique-se. Intime-se. Brasília (DF), 1º de agosto de 2018. MINISTRO MAURO CAMPBELL MARQUES Relator

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  7. STJREsp 1.604.669/PEMonocráticaNão conhecido
    Rel.ª Min.ª Regina Helena Costapublicada em 26/04/2017administrativo

    Isto posto, com fundamento nos arts. 932, III, do Código de Processo Civil de 2015 e 34, XVIII, a, e 255, I, ambos do RISTJ, NÃO CONHEÇO do Recurso Especial. Publique-se e intimem-se. Brasília (DF), 24 de abril de 2017. MINISTRA REGINA HELENA COSTA Relatora

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