Art. 10 da Lei 9.396/1996
Texto
O texto desta norma ainda não está na base.
Decisões que citam o art. 10 da Lei 9.396/1996
10 decisões do STJ citam o art. 10 da Lei 9.396/1996, de 2005 a 2026; 30,0% favoráveis a quem recorreu ou impetrou (base pequena: leia como indício, não como tendência).
Como contamos
- Universo
- Decisões do STJ na base (fora as sob sigilo) que citam o art. 10 da Lei 9.396/1996; cada decisão conta uma vez.
- Período
- de 2005 a 2026, pelo ano do julgamento (ou da publicação, quando falta o julgamento). Contagem de 30/09/2026.
- Critério
- Favorável = resultado concedido, provido ou parcial: o lido no dispositivo pela pesquisa por caso, quando houver; senão, o campo estruturado do tribunal (STJ 2021+: teor; STF: classificação do dispositivo na coleta; TJDFT: dispositivo do acórdão, campo "decisão" do JurisDF) e, quando esse campo não traz desfecho (e no STJ até 2020), o dispositivo lido por regra. A taxa é favoráveis sobre todas as decisões do universo: negado, não conhecido, negado seguimento, prejudicado e outro (liminar, desistência, conflito de competência, devolução à origem, despacho) contam no total sem ser favoráveis. Citação lida do texto por extração automática: grafias fora do padrão podem faltar.
As 10 decisões mais recentes que citam o art. 10 da Lei 9.396/1996.
- TRF1Sem númeroAcórdãoParcialRel. Des. Pedro Braga Filho13ª Turmapublicada em 14/09/2026tributario
DIREITO TRIBUTÁRIO. ITR. LANÇAMENTOS SUPLEMENTARES. EXERCÍCIOS DE 2011 E 2013. PAGAMENTO ANTECIPADO. DECADÊNCIA. ART. 150, § 4º, DO CTN. EXERCÍCIO DE 2014. ÁREA DE INTERESSE ECOLÓGICO. RESERVA EXTRATIVISTA. EXCLUSÃO DA ÁREA TRIBUTÁVEL. ART. 10 DA LEI 9.393/1996. ATO DECLARATÓRIO AMBIENTAL…
Ver no tribunalCopiar citação
- STJREsp 2.228.543/ROMonocráticaNegadoRel. Min. Marco Aurélio Bellizzepublicada em 11/03/2026tributario
PROCESSUAL CIVIL E TRIBUTÁRIO. RECURSO ESPECIAL. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. NÃO OCORRÊNCIA. ÁREA DE RESERVA LEGAL. AVERBAÇÃO NA MATRÍCULA DO IMÓVEL. SÚMULA 7 DO STJ. RECURSO ESPECIAL CONHECIDO EM PARTE PARA, NESTA EXTENSÃO, NEGAR-LHE PROVIMENTO.
- TRF3Sem númeroAcórdãoNegadoRel. Des. Gab. Apublicada em 09/01/2026tributario
DIREITO TRIBUTÁRIO. APELAÇÃO. IMPOSTO SOBRE A PROPRIEDADE TERRITORIAL RURAL (ITR). ÁREA PERMANENTEMENTE ALAGADA E IMPRESTÁVEL. LANÇAMENTO FISCAL SUPLEMENTAR ANULADO. I. Caso em exame 1. Apelação interposta em ação objetivando o reconhecimento da nulidade do auto de infração com lançamento de…
Ver no tribunalCopiar citação
- TRF1Sem númeroAcórdãoNegadoRel. Des. Rafael Lima da Costa8ª Turmapublicada em 11/08/2025tributario
DIREITO TRIBUTÁRIO. IMPOSTO SOBRE A PROPRIEDADE TERRITORIAL RURAL (ITR). ÁREAS DE PRESERVAÇÃO AMBIENTAL E EXPLORAÇÃO MINERAL. REMESSA NECESSÁRIA E APELAÇÕES DA EMPRESA CONTRIBUINTE E DA UNIÃO DESPROVIDAS. MANUTENÇÃO DA SENTENÇA. I. CASO EM EXAME 1. Remessa necessária e apelações interpostas pela…
Ver no tribunalCopiar citação
- CARFAcórdão 2402-010.643AcórdãoParcialRel. Cons. Gregorio Rechmann JuniorSegunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Segunda Seçãojulgada em 11/11/2021publicada em 31/12/2021tributario
Assunto: Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural (ITR) Exercício: 2008, 2009 ÁREA DE PROTEÇÃO AMBIENTAL - APA. Para efeito de exclusão do ITR, não serão aceitas como de interesse ecológico as áreas declaradas, em caráter geral, por região local ou nacional, como os situados em APA, mas, sim…
Ver no tribunalCopiar citação
- STJREsp 1.210.905/SCMonocráticaParcialRel. Min. Sérgio Kukinapublicada em 13/06/2017tributario
Ante o exposto, dou provimento parcial ao recurso especial para determinar a incidência do ITR, em relação à área de reserva legal, nos termos da fundamentação. Publique-se. Brasília (DF), 09 de junho de 2017. MINISTRO SÉRGIO KUKINA Relator
- STJREsp 1.250.957/SCMonocráticaProvidoRel. Min. Og Fernandespublicada em 11/11/2014tributario
Ante o exposto, com base no art. 557, § 1º-A, do Código de Processo Civil, dou provimento ao recurso especial, reformando o acórdão recorrido quanto à necessidade do respectivo registro da área de reserva legal no cartório de imóveis. Por conseguinte, determino a devolução dos autos à origem para…
- STJREsp 1.310.972/RSMonocráticaNegado seguimentoRel. Min. Herman Benjaminpublicada em 19/04/2012tributario
Diante do exposto, nos termos do art. 557, caput, nego seguimento ao Recurso Especial. Publique-se. Intimem-se. Brasília (DF), 27 de março de 2012. MINISTRO HERMAN BENJAMIN Relator
- STJAg 1.414.318/RSMonocráticaNegadoRel. Min. Benedito Gonçalvespublicada em 05/03/2012tributario
Ante o exposto, nego provimento ao agravo de instrumento. Publique-se. Intimem-se. Brasília-DF, 1º de março de 2012. Ministro BENEDITO GONÇALVES Relator
- STJAREsp 12.105/RSMonocráticaNegadoRel. Min. Cesar Asfor Rochapublicada em 21/10/2011tributario
Diante disso, nego provimento ao agravo. Publique-se. Brasília, 17 de outubro de 2011. MINISTRO CESAR ASFOR ROCHA Relator