Vade Mecum · Lei 941/1965

Art. 74 da Lei 941/1965

Texto

O texto desta norma ainda não está na base.

Decisões que citam o art. 74 da Lei 941/1965

1 decisão do STF cita o art. 74 da Lei 941/1965, em 1970; 0,0% favoráveis a quem recorreu ou impetrou (base pequena: leia como indício, não como tendência).

Como contamos
Universo
Decisões do STF na base (fora as sob sigilo) que citam o art. 74 da Lei 941/1965; cada decisão conta uma vez.
Período
em 1970, pelo ano do julgamento (ou da publicação, quando falta o julgamento). Contagem de 30/09/2026.
Critério
Favorável = resultado concedido, provido ou parcial: o lido no dispositivo pela pesquisa por caso, quando houver; senão, o campo estruturado do tribunal (STJ 2021+: teor; STF: classificação do dispositivo na coleta; TJDFT: dispositivo do acórdão, campo "decisão" do JurisDF) e, quando esse campo não traz desfecho (e no STJ até 2020), o dispositivo lido por regra. A taxa é favoráveis sobre todas as decisões do universo: negado, não conhecido, negado seguimento, prejudicado e outro (liminar, desistência, conflito de competência, devolução à origem, despacho) contam no total sem ser favoráveis. Citação lida do texto por extração automática: grafias fora do padrão podem faltar.

A decisão que cita o art. 74 da Lei 941/1965.

  1. STFHC 48.133/SPAcórdãoNão classificado
    Rel. Min. Eloy da RochaTribunal Plenojulgada em 16/09/1970publicada em 04/12/1970

    Habeas corpus. Expulsão de estrangeiro. Não constitui impedimento a expulsão o casamento com brasileiro, superveniente a instauração do inquerito com aquela finalidade. Aplicação do art. 74, paragrafo único, do D.L. 941, de 18.10.1969. Pedido indeferido.

    Ver no tribunal
    Copiar citação
    Conferir na pesquisa do tribunal

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