Art. 24 da Lei 9.421/1996
Texto
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Decisões que citam o art. 24 da Lei 9.421/1996
38 decisões do STJ citam o art. 24 da Lei 9.421/1996, de 2006 a 2017; 10,5% favoráveis a quem recorreu ou impetrou.
Como contamos
- Universo
- Decisões do STJ na base (fora as sob sigilo) que citam o art. 24 da Lei 9.421/1996; cada decisão conta uma vez.
- Período
- de 2006 a 2017, pelo ano do julgamento (ou da publicação, quando falta o julgamento). Contagem de 16/10/2026.
- Critério
- Favorável = resultado concedido, provido ou parcial: o lido no dispositivo pela pesquisa por caso, quando houver; senão, o campo estruturado do tribunal (STJ 2021+: teor; STF: classificação do dispositivo na coleta; TJDFT: dispositivo do acórdão, campo "decisão" do JurisDF) e, quando esse campo não traz desfecho (e no STJ até 2020), o dispositivo lido por regra. A taxa é favoráveis sobre todas as decisões do universo: negado, não conhecido, negado seguimento, prejudicado e outro (liminar, desistência, conflito de competência, devolução à origem, despacho) contam no total sem ser favoráveis. Citação lida do texto por extração automática: grafias fora do padrão podem faltar.
As 10 decisões mais recentes que citam o art. 24 da Lei 9.421/1996.
- STJREsp 1.445.325/SPMonocráticaNão conhecidoRel. Min. Og Fernandespublicada em 02/08/2017administrativo
Ante o exposto, com fulcro no art. 932, III, do CPC/2015, não conheço do recurso especial. Publique-se. Intimem-se. Brasília (DF), 29 de junho de 2017. Ministro Og Fernandes Relator
- STJAg 1.107.114/SPMonocráticaNão conhecidoRel. Min. Sebastião Reis Júniorpublicada em 28/06/2013administrativo
Ante o exposto, não conheço do agravo de instrumento. Remeta-se os autos ao Supremo Tribunal Federal para consideração. Publique-se. Brasília, 25 de junho de 2013. Ministro Sebastião Reis Júnior Relator
- STJREsp 846.254/SPMonocráticaNegado seguimentoRel. Min. Og Fernandespublicada em 09/02/2011administrativo
Ante o exposto, com fulcro no art. 557, caput, do CPC, NEGO SEGUIMENTO ao recurso especial da UNIÃO. Publique-se. Intimem-se. Brasília (DF), 04 de fevereiro de 2011. MINISTRO OG FERNANDES Relator
- STJREsp 1.122.235/RSAcórdãoNegadoRel.ª Min.ª Laurita VazQuinta Turmajulgada em 05/10/2010publicada em 18/10/2010administrativo
ADMINISTRATIVO. PROCESSUAL CIVIL. ALEGAÇÃO DE OFENSA AO ART. 535, INCISOS I E II, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. INEXISTÊNCIA. DIFERENÇA ENTRE PARCELAS DE QUINTOS INCORPORADOS. LEI N.º 9.421/96. "DIFERENÇA PESSOAL". INEXISTÊNCIA DE PREVISÃO LEGAL. SUPRESSÃO DA VANTAGEM. AUSÊNCIA DE DIREITO…
- STJAg 1.339.833/SPMonocráticaNegadoRel. Min. Humberto Martinspublicada em 27/09/2010administrativo
Ante o exposto, com fundamento no art. 557, caput, do CPC, nego provimento ao agravo de instrumento. Publique-se. Intimem-se. Brasília (DF), 22 de setembro de 2010. MINISTRO HUMBERTO MARTINS Relator
- STJAgRg no Ag 952.374/SPMonocráticaProvidoRel.ª Min.ª Maria Thereza de Assis Mourapublicada em 06/05/2010administrativo
Diante do exposto, reconsidero a decisão de fls. 172/174 e, com amparo no artigo 544, § 3º, do Código de Processo Civil, conheço do agravo de instrumento e dou provimento ao recurso especial, para que seja observada a limitação temporal da recomposição de 11,98% concedida aos recorridos até…
- STJAg 952.374/SPMonocráticaNegadoRel.ª Min.ª Maria Thereza de Assis Mourapublicada em 11/03/2010administrativo
Diante do exposto, com fundamento no artigo 254, inciso I, do RISTJ, nego provimento ao agravo de instrumento. Publique-se. Intimem-se. Brasília, 24 de fevereiro de 2010. Ministra MARIA THEREZA DE ASSIS MOURA Relatora
- STJREsp 1.160.043/SPMonocráticaNegado seguimentoRel.ª Min.ª Laurita Vazpublicada em 10/11/2009administrativo
Ante o exposto, com fulcro no art. 557, caput, do Código de Processo Civil, NEGO SEGUIMENTO ao recurso especial. Publique-se. Intimem-se. Brasília (DF), 29 de outubro de 2009. MINISTRA LAURITA VAZ Relatora
- STJREsp 932.370/SPMonocráticaNegado seguimentoRel. Min. Paulo Gallottipublicada em 18/02/2009administrativo
Ante o exposto, nego seguimento ao recurso especial. Publique-se. Brasília, 10 de fevereiro de 2009. MINISTRO PAULO GALLOTTI, Relator
- STJAg 921.150/SPMonocráticaNegadoRel. Min. Napoleão Nunes Maia Filhopublicada em 31/10/2007administrativo
Diante do exposto, com fundamento no art. 34, VII do RISTJ, nega-se provimento ao Agravo. 5. Publique-se. 6. Intimações necessárias. Brasília/DF, 23 de outubro de 2007. NAPOLEÃO NUNES MAIA FILHO MINISTRO RELATOR