Art. 1º da Lei 9.426/1996
Texto
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Decisões que citam o art. 1º da Lei 9.426/1996
4 decisões do STJ citam o art. 1º da Lei 9.426/1996, de 2002 a 2025; 25,0% favoráveis a quem recorreu ou impetrou (base pequena: leia como indício, não como tendência).
Como contamos
- Universo
- Decisões do STJ na base (fora as sob sigilo) que citam o art. 1º da Lei 9.426/1996; cada decisão conta uma vez.
- Período
- de 2002 a 2025, pelo ano do julgamento (ou da publicação, quando falta o julgamento). Contagem de 30/09/2026.
- Critério
- Favorável = resultado concedido, provido ou parcial: o lido no dispositivo pela pesquisa por caso, quando houver; senão, o campo estruturado do tribunal (STJ 2021+: teor; STF: classificação do dispositivo na coleta; TJDFT: dispositivo do acórdão, campo "decisão" do JurisDF) e, quando esse campo não traz desfecho (e no STJ até 2020), o dispositivo lido por regra. A taxa é favoráveis sobre todas as decisões do universo: negado, não conhecido, negado seguimento, prejudicado e outro (liminar, desistência, conflito de competência, devolução à origem, despacho) contam no total sem ser favoráveis. Citação lida do texto por extração automática: grafias fora do padrão podem faltar.
As 6 decisões mais recentes que citam o art. 1º da Lei 9.426/1996.
- STJHC 1.004.181/SPMonocráticaNão conhecidoRel. Min. Reynaldo Soares da Fonsecapublicada em 01/08/2025penal
Pelo exposto, do . não conheço mandamus Publique-se. Brasília, . 30 de julho de 2025 Ministro REYNALDO SOARES DA FONSECA Relator Documento eletrônico VDA48990082 assinado eletronicamente nos termos do Art.1º §2º inciso III da Lei 11.419/2006 Signatário(a): REYNALDO SOARES DA FONSECA Assinado em…
- TJPR0000152-39.2024.8.16.0017AcórdãoParcialRel. Des. Marcus Vinicius de Lacerda Costa5ª Câmara Criminaljulgada em 01/02/2025publicada em 03/02/2025penal
DIREITO PENAL E PROCESSUAL PENAL – ROUBO MAJORADO (ARTIGO 157, § 2º, INCISO V, DO CÓDIGO PENAL) – SENTENÇA CONDENATÓRIA – IRRESIGNAÇÃO DEFENSIVA – CLAMOR PELA EXCLUSÃO DA MAJORANTE DE RESTRIÇÃO DE LIBERDADE – ACOLHIMENTO – TEMPO JURIDICAMENTE IRRELEVANTE (ENTRE 4 A 9 MINUTOS) – READEQUAÇÃO DAS…
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- STJHC 900.606/SPMonocráticaNegadoRel. Min. Rogerio Schietti Cruzpublicada em 04/12/2024penal
- TJPR0006802-52.2022.8.16.0024AcórdãoParcialRel. Des. Marcus Vinicius de Lacerda Costa5ª Câmara Criminaljulgada em 13/07/2024publicada em 15/07/2024penal
APELAÇÃO CRIMINAL – ROUBO MAJORADO PELO CONCURSO DE AGENTES E RESTRIÇÃO DE LIBERDADE (ART. 157, § 2°, II e V, DO CP) – INSURGÊNCIA DEFENSIVA – autoria e materialidade delitivas COMPROVADAS E não questionadas – pleito de recondução da pena-base ao mínimo legal – parcial provimento – 1…
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- STJHC 869.563/SPMonocráticaConcedidoRel. Min. Reynaldo Soares da Fonsecapublicada em 17/11/2023penal
Ante o exposto, com base no art. 34, inciso XX, do Regimento Interno do STJ, não conheço do habeas corpus, mas concedo a ordem, de ofício, para alterar o regime inicial do paciente para aberto. Intimem-se. Brasília, 16 de novembro de 2023. Ministro REYNALDO SOARES DA FONSECA Relator Documento…
- STJREsp 265.344/SPAcórdãoNegadoRel. Min. Hamilton CarvalhidoSexta Turmajulgada em 26/03/2002publicada em 19/12/2002penal
RECURSO ESPECIAL. CRIMINAL. SEQÜESTRO E ROUBO. ARTIGOS 148 E 157, PARÁGRAFO 2º, INCISO V, DO CÓDIGO PENAL. RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO. 1. O crime de seqüestro, previsto no artigo 148 do Código Penal, pressupõe a vontade livre, consciente e autônoma de privar o ofendido da liberdade de…