Art. 3º da Lei 9.430/1946
Texto
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Decisões que citam o art. 3º da Lei 9.430/1946
8 decisões do STJ citam o art. 3º da Lei 9.430/1946, de 2014 a 2022; 50,0% favoráveis a quem recorreu ou impetrou (base pequena: leia como indício, não como tendência).
Como contamos
- Universo
- Decisões do STJ na base (fora as sob sigilo) que citam o art. 3º da Lei 9.430/1946; cada decisão conta uma vez.
- Período
- de 2014 a 2022, pelo ano do julgamento (ou da publicação, quando falta o julgamento). Contagem de 30/09/2026.
- Critério
- Favorável = resultado concedido, provido ou parcial: o lido no dispositivo pela pesquisa por caso, quando houver; senão, o campo estruturado do tribunal (STJ 2021+: teor; STF: classificação do dispositivo na coleta; TJDFT: dispositivo do acórdão, campo "decisão" do JurisDF) e, quando esse campo não traz desfecho (e no STJ até 2020), o dispositivo lido por regra. A taxa é favoráveis sobre todas as decisões do universo: negado, não conhecido, negado seguimento, prejudicado e outro (liminar, desistência, conflito de competência, devolução à origem, despacho) contam no total sem ser favoráveis. Citação lida do texto por extração automática: grafias fora do padrão podem faltar.
As 9 decisões mais recentes que citam o art. 3º da Lei 9.430/1946.
- STJREsp 1.936.819MonocráticaNegadoRel. Min. Benedito Gonçalvespublicada em 01/07/2022tributario
PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL. VIOLAÇÃO DO ART. 1022, INC. II, DO CPC/2015. NÃO OCORRÊNCIA. ARTS. 927 E 928 DO CPC/2015; 15 DA LEI 9424/1996; 2º DO DL 1146/1970; 8º DA LEI 8029/1990; 3º DO DL 9430/1946. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO. SÚMULA 211/STJ. DEFICIÊNCIA NA ARGUMENTAÇÃO RECURSAL E…
- STJREsp 1.994.442MonocráticaConcedidoRel. Min. Herman Benjaminpublicada em 29/06/2022tributario
Diante do exposto, dou parcial provimento ao Recurso Especial, nos termos do art. 255, § 4º, III, do RI/STJ e da Súmula 568/STJ. Consubstanciado o previsto no Enunciado Administrativo 7/STJ, condeno o recorrente ao pagamento de honorários advocatícios correspondentes a 5% (cinco por cento) sobre o…
- STJREsp 1.938.973MonocráticaConcedidoRel.ª Min.ª Assusete Magalhãespublicada em 01/06/2021tributario
Ante o exposto,com fundamento noart. 255, § 4º, II e III, do RISTJ, dou parcial provimento ao Recurso Especial, apenas para autorizar a compensação do que pago ou recolhido a maior, pelo contribuinte, a título de contribuição social devida a fundos e terceiros, com parcelas vincendas de…
- STJAgInt no REsp 1.571.754/PEAcórdãoNegadoRel. Min. Francisco FalcãoSegunda Turmajulgada em 12/12/2017publicada em 18/12/2017tributario
TRIBUTÁRIO. CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS. SESI, SENAI E SESC. INCIDÊNCIA SOBRE VÁRIAS PARCELAS SALARIAIS. CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS PREVIDENCIÁRIAS. SOBRE HORAS EXTRAS, AVISO PRÉVIO INDENIZADO. DÉCIMO TERCEIRO SALÁRIO. COMPENSAÇÃO. CONSONÂNCIA COM A JURISPRUDÊNCIA DO STJ. I - Na hipótese dos autos, o…
- STJREsp 1.503.218/RSMonocráticaParcialRel. Min. Og Fernandespublicada em 10/11/2016previdenciario
Ante o exposto, com fulcro no art. 932, V, do CPC/2015, c/c o art. 255, § 4º, III, do RISTJ e a Súmula 568/STJ, dou parcial provimento ao recurso especial da sociedade empresária contribuinte para declarar seu direito a compensar as contribuições previdenciárias para terceiros ou fundos com…
- STJREsp 1.571.754/PEMonocráticaParcialRel. Min. Humberto Martinspublicada em 01/07/2016tributario
Ante o exposto, com fundamento no art. 932, IV e V, do CPC, dou provimento em parte ao recurso especial para afastar a incidência de contribuição previdenciária devida a terceiros sobre o aviso prévio indenizado. Publique-se. Intimem-se. Brasília (DF), 30 de junho de 2016. MINISTRO HUMBERTO…
- STJREsp 1.604.031/PEMonocráticaParcialRel. Min. Humberto Martinspublicada em 09/06/2016
Ante o exposto, com fundamento no art. 932, IV e V, do CPC, dou provimento em parte ao recurso especial para afastar a incidência de contribuição previdenciária devida a terceiros sobre os primeiros quinze dias de afastamento em razão de acidente ou doença, o aviso prévio indenizado e o terço…
- STJREsp 1.475.924/RSMonocráticaNegado seguimentoRel.ª Min.ª Assusete Magalhãespublicada em 07/05/2015
Ante o exposto, nego seguimento ao Recurso Especial, com fundamento no art. 557, caput, do CPC. I. Brasília (DF), 24 de abril de 2015. MINISTRA ASSUSETE MAGALHÃES Relatora
- STJREsp 1.491.305/RSMonocráticaNegado seguimentoRel. Min. Mauro Campbell Marquespublicada em 14/11/2014previdenciario
Ante o exposto, com amparo no artigo 557, caput, CPC, nego seguimento ao recurso especial. Publique-se. Intimem-se. Brasília (DF), 07 de novembro de 2014. MINISTRO MAURO CAMPBELL MARQUES Relator