Vade Mecum · Lei do Imposto de Renda das Empresas (9.430/1996) (Lei 9.430/1996)
Art. 100 da Lei 9.430/1996
Texto
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Fonte: normas.leg.br (Congresso Nacional), compilação da Câmara dos Deputados, licença CC BY 4.0. Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.
Decisões que citam o art. 100 da Lei 9.430/1996
3 decisões do STJ citam o art. 100 da Lei 9.430/1996, de 2025 a 2026; 33,3% favoráveis a quem recorreu ou impetrou (base pequena: leia como indício, não como tendência).
Como contamos
- Universo
- Decisões do STJ na base (fora as sob sigilo) que citam o art. 100 da Lei 9.430/1996; cada decisão conta uma vez.
- Período
- de 2025 a 2026, pelo ano do julgamento (ou da publicação, quando falta o julgamento). Contagem de 30/09/2026.
- Critério
- Favorável = resultado concedido, provido ou parcial: o lido no dispositivo pela pesquisa por caso, quando houver; senão, o campo estruturado do tribunal (STJ 2021+: teor; STF: classificação do dispositivo na coleta; TJDFT: dispositivo do acórdão, campo "decisão" do JurisDF) e, quando esse campo não traz desfecho (e no STJ até 2020), o dispositivo lido por regra. A taxa é favoráveis sobre todas as decisões do universo: negado, não conhecido, negado seguimento, prejudicado e outro (liminar, desistência, conflito de competência, devolução à origem, despacho) contam no total sem ser favoráveis. Citação lida do texto por extração automática: grafias fora do padrão podem faltar.
As 4 decisões mais recentes que citam o art. 100 da Lei 9.430/1996.
- STJREsp 2.298.200MonocráticaConcedidoRel.ª Min.ª Regina Helena Costapublicada em 01/10/2026tributario
- STJAREsp 3.231.487/SPMonocráticaNão conhecidoRel. Min. Herman Benjaminpublicada em 18/05/2026tributario
Ante o exposto, com base no -E, V, o parágrafo único, I, art. 21 c/c art. 253, ambos do Regimento Interno do Superior Tribunal de Justiça, não conheço do Agravo . em Recurso Especial Publique-se. Intimem-se. Brasília, . 14 de maio de 2026 Ministro Herman Benjamin Presidente Documento eletrônico…
- STJREsp 2.150.143/RJMonocráticaNegadoRel. Min. Paulo Sérgio Dominguespublicada em 18/02/2026tributario
Ante o exposto, conheço do recurso especial e a ele nego provimento. Publique-se. Intimem-se. Brasília, . 11 de fevereiro de 2026 MINISTRO PAULO SÉRGIO DOMINGUES Relator Documento eletrônico VDA54075750 assinado eletronicamente nos termos do Art.1º §2º inciso III da Lei 11.419/2006 Signatário(a)…
- STJREsp 2.148.901/SPMonocráticaConcedidoRel. Min. Gurgel de Fariapublicada em 26/11/2025tributario
Ante o exposto, com base no § 4º, III, do RISTJ, art. 255, DOU PROVIMENTO ao recurso especial, de modo a assegurar o direito da parte à compensação administrativa do indébito tributário. Publique-se. Intimem-se. Brasília, . 21 de novembro de 2025 Ministro GURGEL DE FARIA Relator Documento…