Jurisprudência do STF e do STJ, com o link oficial.
Vade Mecum · Lei dos Recursos Hídricos (Lei 9.433/1997)
Art. 2º São objetivos da Política Nacional de Recursos Hídricos:
I – assegurar à atual e às futuras gerações a necessária disponibilidade de água, em padrões de qualidade adequados aos respectivos usos;
II – a utilização racional e integrada dos recursos hídricos, incluindo o transporte aquaviário, com vistas ao desenvolvimento sustentável;
III – a prevenção e a defesa contra eventos hidrológicos críticos de origem natural ou decorrentes do uso inadequado dos recursos naturais;
IV – incentivar e promover a captação, a preservação e o aproveitamento de águas pluviais. (Inciso acrescido pela Lei nº 13.501, de 30/10/2017)
Fonte: normas.leg.br (Congresso Nacional), compilação da Câmara dos Deputados, licença CC BY 4.0. Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.
24 decisões do STJ, do STF citam o art. 2º da Lei 9.433/1997, de 2009 a 2023.