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Jurisprudência do STF e do STJ, com o link oficial.
Vade Mecum · Lei dos Recursos Hídricos (Lei 9.433/1997)
Art. 43 A criação de uma Agência de Água é condicionada ao atendimento dos seguintes requisitos:
I – prévia existência do respectivo ou respectivos Comitês de Bacia Hidrográfica;
II – viabilidade financeira assegurada pela cobrança do uso dos recursos hídricos em sua área de atuação.
Fonte: normas.leg.br (Congresso Nacional), compilação da Câmara dos Deputados, licença CC BY 4.0. Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.