Vade Mecum · Lei dos Recursos Hídricos (Lei 9.433/1997)
Art. 45 da Lei 9.433/1997
Texto
Art. 45 A Secretaria-Executiva do Conselho Nacional de Recursos Hídricos será exercida pelo órgão integrante da estrutura do Ministério da Integração e do Desenvolvimento Regional responsável pela gestão dos recursos hídricos. (Artigo com redação dada pela Lei nº 14.600, de 19/6/2023)
Fonte: normas.leg.br (Congresso Nacional), compilação da Câmara dos Deputados, licença CC BY 4.0. Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.
Decisões que citam o art. 45 da Lei 9.433/1997
5 decisões do STJ citam o art. 45 da Lei 9.433/1997, de 2013 a 2024.