Jurisprudência do STF e do STJ, com o link oficial.

Vade Mecum · Lei dos Recursos Hídricos (Lei 9.433/1997)

Art. 45 da Lei 9.433/1997

Norma
Lei nº 9.433, de 08 de janeiro de 1997
Texto
Redação atual (compilação), atualizada em 08/12/2025

Ver no texto oficial

Texto

Art. 45 A Secretaria-Executiva do Conselho Nacional de Recursos Hídricos será exercida pelo órgão integrante da estrutura do Ministério da Integração e do Desenvolvimento Regional responsável pela gestão dos recursos hídricos. (Artigo com redação dada pela Lei nº 14.600, de 19/6/2023)

Fonte: normas.leg.br (Congresso Nacional), compilação da Câmara dos Deputados, licença CC BY 4.0. Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.

Decisões que citam o art. 45 da Lei 9.433/1997

5 decisões do STJ citam o art. 45 da Lei 9.433/1997, de 2013 a 2024. Universo: as decisões da base com o artigo no índice de citações, contadas em 2026-09-30.

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