Vade Mecum · Lei dos Recursos Hídricos (Lei 9.433/1997)
Art. 6º da Lei 9.433/1997
Texto
Art. 6º Os Planos de Recursos Hídricos são planos diretores que visam a fundamentar e orientar a implementação da Política Nacional de Recursos Hídricos e o gerenciamento dos recursos hídricos.
Fonte: normas.leg.br (Congresso Nacional), compilação da Câmara dos Deputados, licença CC BY 4.0. Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.
Decisões que citam o art. 6º da Lei 9.433/1997
5 decisões do STJ citam o art. 6º da Lei 9.433/1997, de 2010 a 2023.