Art. 38 da Lei 9.434/1996
Texto
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Decisões que citam o art. 38 da Lei 9.434/1996
3 decisões do STJ citam o art. 38 da Lei 9.434/1996, de 2024 a 2026; 66,7% favoráveis a quem recorreu ou impetrou (base pequena: leia como indício, não como tendência).
Como contamos
- Universo
- Decisões do STJ na base (fora as sob sigilo) que citam o art. 38 da Lei 9.434/1996; cada decisão conta uma vez.
- Período
- de 2024 a 2026, pelo ano do julgamento (ou da publicação, quando falta o julgamento). Contagem de 16/10/2026.
- Critério
- Favorável = resultado concedido, provido ou parcial: o lido no dispositivo pela pesquisa por caso, quando houver; senão, o campo estruturado do tribunal (STJ 2021+: teor; STF: classificação do dispositivo na coleta; TJDFT: dispositivo do acórdão, campo "decisão" do JurisDF) e, quando esse campo não traz desfecho (e no STJ até 2020), o dispositivo lido por regra. A taxa é favoráveis sobre todas as decisões do universo: negado, não conhecido, negado seguimento, prejudicado e outro (liminar, desistência, conflito de competência, devolução à origem, despacho) contam no total sem ser favoráveis. Citação lida do texto por extração automática: grafias fora do padrão podem faltar.
As 3 decisões mais recentes que citam o art. 38 da Lei 9.434/1996.
- STJAREsp 3.176.658/RJMonocráticaNão classificadoRel. Min. Sérgio Kukinapublicada em 09/06/2026outro
ANTE O EXPOSTO, julgo prejudicada a análise do recurso e determino a devolução dos autos, com a respectiva baixa, à instância de origem, onde, nos termos dos Documento eletrônico VDA57371579 assinado eletronicamente nos termos do Art.1º §2º inciso III da Lei 11.419/2006 Signatário(a): SÉRGIO LUIZ…
- STJEDcl no REsp 1.945.879AcórdãoParcialRel. Min. Afrânio VilelaPrimeira Seçãojulgada em 11/09/2024publicada em 16/09/2024
ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO RECURSO ESPECIAL. ART. 1.022 DO CPC/2015. OMISSÃO CONFIGURADA. ART. 4º, V, DA LEI 9.394/1996. ALUNOS COM ALTAS HABILIDADES OU SUPERDOTAÇÃO. MENOR EMANCIPADO. IMPOSSIBILIDADE DE UTILIZAÇÃO DO SISTEMA DE EDUCAÇÃO DE JOVENS E ADULTOS ? EJA…
- STJEDcl no REsp 1.945.851/CEAcórdãoProvidoRel. Min. Afrânio Vilelapublicada em 16/09/2024outro
ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO RECURSO ESPECIAL. ART. 1.022 DO CPC/2015. OMISSÃO CONFIGURADA. ART. 4º, V, DA LEI 9.394/1996. ALUNOS COM ALTAS HABILIDADES OU SUPERDOTAÇÃO. MENOR EMANCIPADO. IMPOSSIBILIDADE DE UTILIZAÇÃO DO SISTEMA DE EDUCAÇÃO DE JOVENS E ADULTOS – EJA…