Vade Mecum · Lei 944/1997

Art. 1º-F da Lei 944/1997

Texto

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Decisões que citam o art. 1º-F da Lei 944/1997

1 decisão do STJ cita o art. 1º-F da Lei 944/1997, em 2023; 100,0% favoráveis a quem recorreu ou impetrou (base pequena: leia como indício, não como tendência).

Como contamos
Universo
Decisões do STJ na base (fora as sob sigilo) que citam o art. 1º-F da Lei 944/1997; cada decisão conta uma vez.
Período
em 2023, pelo ano do julgamento (ou da publicação, quando falta o julgamento). Contagem de 30/09/2026.
Critério
Favorável = resultado concedido, provido ou parcial: o lido no dispositivo pela pesquisa por caso, quando houver; senão, o campo estruturado do tribunal (STJ 2021+: teor; STF: classificação do dispositivo na coleta; TJDFT: dispositivo do acórdão, campo "decisão" do JurisDF) e, quando esse campo não traz desfecho (e no STJ até 2020), o dispositivo lido por regra. A taxa é favoráveis sobre todas as decisões do universo: negado, não conhecido, negado seguimento, prejudicado e outro (liminar, desistência, conflito de competência, devolução à origem, despacho) contam no total sem ser favoráveis. Citação lida do texto por extração automática: grafias fora do padrão podem faltar.

As 2 decisões mais recentes que citam o art. 1º-F da Lei 944/1997.

  1. TJPR0006166-15.2023.8.16.0004AcórdãoNegado
    Rel. Des. Substituto Horacio Ribas Teixeira6ª Câmara Cíveljulgada em 26/02/2024publicada em 26/02/2024

    EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. OMISSÃO: INOCORRÊNCIA. DECISÓRIO QUE ENFRENTOU TODOS OS ARGUMENTOS RELEVANTES QUE FORAM SUSCITADOS PELAS PARTES. CONCLUSÃO DO JULGADO QUE RESTOU PLENAMENTE JUSTIFICADA, COM ARGUMENTOS PASSÍVEIS DE CONTROLE INTERSUBJETIVO E NADA DISCRICIONÁRIOS. PREQUESTIONAMENTO…

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  2. STJAgInt no AREsp 2.205.301/SPMonocráticaConcedido
    Rel. Min. Herman Benjaminpublicada em 26/06/2023administrativo

    Diante do exposto, dou provimento ao Agravo Interno para afastar a intempestividade do recurso, declarada nas decisões de fls. 474-475 e 495-498, e- STJ, e, na sequência, conheço do Agravo para não conhecer do Recurso Especial. Publique-se. Intimem-se. Brasília, 31 de maio de 2023. MINISTRO HERMAN…

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