Art. 1º-A da Lei 9.464/1997
Texto
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Decisões que citam o art. 1º-A da Lei 9.464/1997
124 decisões do STJ citam o art. 1º-A da Lei 9.464/1997, de 2006 a 2013; 89,5% favoráveis a quem recorreu ou impetrou.
Como contamos
- Universo
- Decisões do STJ na base (fora as sob sigilo) que citam o art. 1º-A da Lei 9.464/1997; cada decisão conta uma vez.
- Período
- de 2006 a 2013, pelo ano do julgamento (ou da publicação, quando falta o julgamento). Contagem de 16/10/2026.
- Critério
- Favorável = resultado concedido, provido ou parcial: o lido no dispositivo pela pesquisa por caso, quando houver; senão, o campo estruturado do tribunal (STJ 2021+: teor; STF: classificação do dispositivo na coleta; TJDFT: dispositivo do acórdão, campo "decisão" do JurisDF) e, quando esse campo não traz desfecho (e no STJ até 2020), o dispositivo lido por regra. A taxa é favoráveis sobre todas as decisões do universo: negado, não conhecido, negado seguimento, prejudicado e outro (liminar, desistência, conflito de competência, devolução à origem, despacho) contam no total sem ser favoráveis. Citação lida do texto por extração automática: grafias fora do padrão podem faltar.
As 10 decisões mais recentes que citam o art. 1º-A da Lei 9.464/1997.
- STJREsp 1.372.402/PRMonocráticaProvidoRel. Min. Sérgio Kukinapublicada em 08/08/2013previdenciario
Diante do exposto, com fundamento no art. 557, caput, do CPC, dou provimento ao recurso especial, anulando o acórdão do Tribunal a quo, com a devolução dos autos à origem, para a renovação do julgamento da remessa necessária e do recurso voluntário interposto pelo INSS. Publique-se. Brasília (DF)…
- STJAgRg nos EREsp 930.248/PRAcórdãoNegadoRel. Min. Humberto MartinsCorte Especialjulgada em 07/11/2012publicada em 22/11/2012previdenciario
PROCESSO CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL. EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA. REEXAME DE REGRA TÉCNICA DE CONHECIMENTO DO RECURSO ESPECIAL. NÃO CABIMENTO. 1. É firme nesta Corte Superior de Justiça o entendimento no sentido de que não existe divergência entre julgados que apreciam o mérito do recurso e outros que…
- STJREsp 1.267.575/SPMonocráticaNegado seguimentoRel.ª Min.ª Maria Thereza de Assis Mourapublicada em 20/11/2012previdenciario
Ante o exposto, a teor do art. 557, caput, do CPC, nego seguimento ao recurso especial. Publique-se. Intimem-se. Brasília, 14 de novembro de 2012. Ministra MARIA THEREZA DE ASSIS MOURA Relatora
- STJREsp 1.067.138/PRMonocráticaProvidoRel. Min. Og Fernandespublicada em 04/10/2012previdenciario
Ante o exposto, com fulcro no art. 557, § 1.º- A, do CPC, DOU PROVIMENTO ao recurso especial, quanto à parte relativa ao preparo, para fixar o entendimento de que o INSS, dispensado do depósito antecipado, só deverá promover o pagamento referente às custas e aos emolumentos ao final da lide, caso…
- STJREsp 1.068.000/PRMonocráticaProvidoRel. Min. Og Fernandespublicada em 04/10/2012previdenciario
Ante o exposto, com fulcro no art. 557, § 1.º- A, do CPC, DOU PROVIMENTO ao recurso especial, para fixar o entendimento de que o INSS, dispensado do depósito antecipado, só deverá promover o pagamento referente às custas e aos emolumentos ao final da lide, caso resulte vencido, bem como para…
- STJAREsp 62.914/RJMonocráticaProvidoRel.ª Min.ª Maria Thereza de Assis Mourapublicada em 20/09/2012previdenciario
Ante o exposto, conheço do agravo e dou provimento ao recurso especial, para dispensar o INSS do prévio recolhimento de custas e despesas processuais; por conseguinte, determino o retorno dos autos à instância de origem para prosseguimento aos embargos à execução. Publique-se. Intimem-se…
- STJEREsp 930.248/PRMonocráticaNão conhecidoRel. Min. Humberto Martinspublicada em 15/05/2012previdenciario
Ante o exposto, com fundamento no art. 266, § 3º, do RISTJ, indefiro liminarmente os embargos de divergência. Publique-se. Intimem-se. Brasília (DF), 09 de maio de 2012. MINISTRO HUMBERTO MARTINS Relator
- STJREsp 1.096.680/PRMonocráticaProvidoRel.ª Min.ª Maria Thereza de Assis Mourapublicada em 03/02/2012previdenciario
Ante o exposto, com fundamento no artigo 557, § 1º-A, do CPC, dou provimento ao recurso especial, para determinar o retorno dos autos à Corte de origem para que, anulado o acórdão recorrido, seja a sentença submetida ao reexame necessário, bem como seja apreciado o recurso de apelação do INSS…
- STJREsp 1.081.815/PRMonocráticaProvidoRel.ª Min.ª Maria Thereza de Assis Mourapublicada em 03/02/2012previdenciario
Ante o exposto, com fundamento no artigo 557, § 1º-A, do CPC, dou provimento ao recurso especial, para determinar o retorno dos autos à Corte de origem para que, anulado o acórdão recorrido, seja apreciado o recurso de apelação do INSS, garantindo ao Instituto o pagamento das custas e despesas…
- STJREsp 1.080.912/PRMonocráticaProvidoRel.ª Min.ª Maria Thereza de Assis Mourapublicada em 03/02/2012previdenciario
Ante o exposto, com fundamento no artigo 557, § 1º-A, do CPC, dou provimento ao recurso especial, para determinar o retorno dos autos à Corte de origem para que, anulado o acórdão recorrido, seja a sentença submetida ao reexame necessário, e seja apreciado o recurso de apelação do INSS, garantindo…