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Jurisprudência do STF e do STJ, com o link oficial.
Art. 10 Aplica-se às autarquias e fundações públicas o disposto nos arts. 188 e 475, caput, e no seu inciso II, do Código de Processo Civil.
Fonte: normas.leg.br (Congresso Nacional), compilação da Câmara dos Deputados, licença CC BY 4.0. Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.
1.849 decisões do STJ, do STF citam o art. 10 da Lei 9.469/1997, de 1998 a 2025.