Art. 183 da Lei 9.472/1992
Texto
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Decisões que citam o art. 183 da Lei 9.472/1992
9 decisões do STJ citam o art. 183 da Lei 9.472/1992, de 2014 a 2024; 22,2% favoráveis a quem recorreu ou impetrou (base pequena: leia como indício, não como tendência).
Como contamos
- Universo
- Decisões do STJ na base (fora as sob sigilo) que citam o art. 183 da Lei 9.472/1992; cada decisão conta uma vez.
- Período
- de 2014 a 2024, pelo ano do julgamento (ou da publicação, quando falta o julgamento). Contagem de 30/09/2026.
- Critério
- Favorável = resultado concedido, provido ou parcial: o lido no dispositivo pela pesquisa por caso, quando houver; senão, o campo estruturado do tribunal (STJ 2021+: teor; STF: classificação do dispositivo na coleta; TJDFT: dispositivo do acórdão, campo "decisão" do JurisDF) e, quando esse campo não traz desfecho (e no STJ até 2020), o dispositivo lido por regra. A taxa é favoráveis sobre todas as decisões do universo: negado, não conhecido, negado seguimento, prejudicado e outro (liminar, desistência, conflito de competência, devolução à origem, despacho) contam no total sem ser favoráveis. Citação lida do texto por extração automática: grafias fora do padrão podem faltar.
As 10 decisões mais recentes que citam o art. 183 da Lei 9.472/1992.
- TRF6Sem númeroAcórdãoNegadoRel. Des. Flavio Boson Gambogi2ª Turma - Criminaljulgada em 08/07/2026publicada em 16/07/2026penal
DIREITO PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. EXPLORAÇÃO CLANDESTINA DE ATIVIDADE DE TELECOMUNICAÇÃO. RÁDIO FM SEM AUTORIZAÇÃO DA ANATEL. INAPLICABILIDADE DO PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA. POTÊNCIA ELEVADA DO EQUIPAMENTO E INTERFERÊNCIA EM SERVIÇOS REGULARMENTE AUTORIZADOS. DESPROVIMENTO. I. CASO EM EXAME 1…
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- TRF6Sem númeroAcórdãoProvidoRel. Des. Flavio Boson Gambogi2ª Turma - Criminaljulgada em 29/04/2026publicada em 07/05/2026penal
PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. ART. 183 DA LEI Nº. 9472/92. CRIME DE PERIGO CONCRETO. AUSÊNCIA DE LAUDO QUE ATESTE A EFETIVA LESÃO AO BEM JURÍDICO. PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA. INCIDÊNCIA. ABSOLVIÇÃO. APELAÇÃO PROVIDA. I. CASO EM EXAME 1. Apelação criminal interposta em face de sentença que julgou…
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- STJAREsp 2.343.562/MGMonocráticaNegadoRel. Des. Convocado Jesuíno Rissato (TJDFT)publicada em 27/05/2024penal
Ante o exposto, conheço do agravo para negar provimento ao recurso especial. Publique-se. Intimem-se. Brasília, 24 de maio de 2024. Ministro Jesuíno Rissato (Desembargador Convocado do TJDFT) Relator Documento eletrônico VDA41692690 assinado eletronicamente nos termos do Art.1º §2º inciso III da…
- STJHC 697.757MonocráticaNão conhecidoRel. Min. Ribeiro Dantaspublicada em 02/08/2022penal
Ante o exposto, não conheço do habeas corpus. Publique-se. Intimem-se. Brasília, 17 de julho de 2022. Ministro Ribeiro Dantas Relator Documento eletrônico VDA33166009 assinado eletronicamente nos termos do Art.1º §2º inciso III da Lei 11.419/2006 Signatário(a): MARCELO NAVARRO RIBEIRO DANTAS…
- STJRHC 131.890MonocráticaPrejudicadoRel. Min. João Otávio de Noronhapublicada em 27/05/2021penal
Ante o exposto, julgo prejudicado o presente recurso em habeas corpus. Cientifique-se o Ministério Público Federal. Publique-se. Intimem-se.
- STJAgRg no REsp 1.799.268/CEAcórdãoNegadoRel. Min. Sebastião Reis JúniorSexta Turmajulgada em 01/09/2020publicada em 09/09/2020penal
PENAL. AGRAVO REGIMENTAL EM RECURSO ESPECIAL. ART. 183 DA LEI N. 9.472/1997. ALEGAÇÃO DE AFRONTA AO ART. 619 DO CPP. INEXISTÊNCIA. ACÓRDÃO FUNDAMENTADO. PEDIDO DE ABSOLVIÇÃO E DESCLASSIFICAÇÃO DA CONDUTA. AUTORIA E MATERIALIDADE COMPROVADAS. ACÓRDÃO RECORRIDO EM CONSONÂNCIA COM A JURISPRUDÊNCIA…
- STJHC 583.646/MGMonocráticaNão conhecidoRel. Min. Felix Fischerpublicada em 25/08/2020penal
Ante o exposto, não conheço do habeas corpus substitutivo de recurso ordinário. P.I. Brasília, 21 de agosto de 2020. Ministro Felix Fischer Relator
- STJHC 510.288/GOMonocráticaNegadoRel. Min. Rogerio Schietti Cruzpublicada em 02/09/2019penal
[...] 1. A Terceira Seção do STJ firmou entendimento de que a decisão que confirma o juízo negativo de admissibilidade do recurso especial possui natureza declaratória e, por consequência, produz efeito ex tunc, retroagindo a formação da coisa julgada à data de escoamento do prazo para a…
- STJHC 479.443/SPMonocráticaConcedidoRel.ª Min.ª Laurita Vazpublicada em 18/02/2019penal
Ante o exposto, confirmando a liminar, CONCEDO A ORDEM de habeas corpus para suspender a execução das penas restritivas de direitos antes do trânsito em julgado da condenação. Publique-se. Intimem-se. Brasília (DF), 11 de fevereiro de 2019. Ministra LAURITA VAZ Relatora
- STJHC 479.443/SPMonocráticaConcedidoRel.ª Min.ª Laurita Vazpublicada em 26/11/2018penal
Ante o exposto, DEFIRO o pedido liminar para suspender, até o julgamento definitivo deste writ, a execução das penas restritivas de direitos antes do trânsito em julgado da condenação. Comunique-se, com urgência, ao Juízo de primeira instância e ao Tribunal de origem. Requisitem-se informações à…