Vade Mecum · Lei da Desestatização (Lei 9.491/1997)
Art. 16 da Lei 9.491/1997
Texto
Art. 16 As empresas incluídas no Programa Nacional de Desestatização que vierem a integrar o Fundo Nacional de Desestatização terão sua estratégia voltada para atender os objetivos da desestatização.
Fonte: normas.leg.br (Congresso Nacional), compilação da Câmara dos Deputados, licença CC BY 4.0. Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.
Decisões que citam o art. 16 da Lei 9.491/1997
1 decisão do STF cita o art. 16 da Lei 9.491/1997, em 2021.