Jurisprudência do STF e do STJ, com o link oficial.

Vade Mecum · Lei da Desestatização (Lei 9.491/1997)

Art. 23 da Lei 9.491/1997

Norma
Lei nº 9.491, de 09 de setembro de 1997
Texto
Redação atual (compilação), atualizada em 21/09/2023

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Texto

Art. 23 Será nula de pleno direito a venda, a subscrição ou a transferência de ações que impliquem infringência desta Lei.

Fonte: normas.leg.br (Congresso Nacional), compilação da Câmara dos Deputados, licença CC BY 4.0. Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.

Decisões que citam o art. 23 da Lei 9.491/1997

1 decisão do STJ cita o art. 23 da Lei 9.491/1997, em 2022. Universo: as decisões da base com o artigo no índice de citações, contadas em 2026-09-30.

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