Vade Mecum · Lei da Desestatização (Lei 9.491/1997)
Art. 23 da Lei 9.491/1997
Texto
Art. 23 Será nula de pleno direito a venda, a subscrição ou a transferência de ações que impliquem infringência desta Lei.
Fonte: normas.leg.br (Congresso Nacional), compilação da Câmara dos Deputados, licença CC BY 4.0. Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.
Decisões que citam o art. 23 da Lei 9.491/1997
1 decisão do STJ cita o art. 23 da Lei 9.491/1997, em 2022.