Art. 1º da Lei 9.491/2008
Texto
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Decisões que citam o art. 1º da Lei 9.491/2008
6 decisões do STJ citam o art. 1º da Lei 9.491/2008, de 2024 a 2026; 33,3% favoráveis a quem recorreu ou impetrou (base pequena: leia como indício, não como tendência).
Como contamos
- Universo
- Decisões do STJ na base (fora as sob sigilo) que citam o art. 1º da Lei 9.491/2008; cada decisão conta uma vez.
- Período
- de 2024 a 2026, pelo ano do julgamento (ou da publicação, quando falta o julgamento). Contagem de 30/09/2026.
- Critério
- Favorável = resultado concedido, provido ou parcial: o lido no dispositivo pela pesquisa por caso, quando houver; senão, o campo estruturado do tribunal (STJ 2021+: teor; STF: classificação do dispositivo na coleta; TJDFT: dispositivo do acórdão, campo "decisão" do JurisDF) e, quando esse campo não traz desfecho (e no STJ até 2020), o dispositivo lido por regra. A taxa é favoráveis sobre todas as decisões do universo: negado, não conhecido, negado seguimento, prejudicado e outro (liminar, desistência, conflito de competência, devolução à origem, despacho) contam no total sem ser favoráveis. Citação lida do texto por extração automática: grafias fora do padrão podem faltar.
As 6 decisões mais recentes que citam o art. 1º da Lei 9.491/2008.
- STJREsp 2.168.027/MGMonocráticaNão conhecidoRel.ª Min.ª Maria Thereza de Assis Mourapublicada em 09/06/2026administrativo
PROCESSO CIVIL E TRIBUTÁRIO. RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA DE INDICAÇÃO PRECISA, OBJETIVA E ESPECÍFICA DE DISPOSITIVO(S) DE LEI FEDERAL VIOLADO (S) PELO ACÓRDÃO RECORRIDO BEM COMO DAS RAZÕES JURÍDICAS DEMONSTRANDO A(S) ALEGADA(S) OFENSA(S). DEFICIÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO. INCIDÊNCIA DO ENUNCIADO, POR…
- STJREsp 2.133.149/MGMonocráticaNegadoRel. Min. Teodoro Silva Santospublicada em 07/05/2025administrativo
PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. RECURSO ESPECIAL. EXECUÇÃO FISCAL. CERTIDÃO DE DÍVIDA ATIVA. ÍNDICE DE ATUALIZAÇÃO MONETÁRIA DIVERSO DA TAXA SELIC. DEVIDA PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. ANULAÇÃO DA CDA. DESNECESSIDADE. RECURSO ESPECIAL DESPROVIDO.
- STJREsp 2.142.079/MGMonocráticaConcedidoRel. Min. Paulo Sérgio Dominguespublicada em 05/05/2025tributario
Ante o exposto, dou provimento ao recurso especial para determinar o regular prosseguimento da execução fiscal após a emenda ou a substituição da certidão de dívida ativa (CDA) com a correção do vício constatado pela instância ordinária. Publique-se. Intimem-se. Brasília, . 29 de abril de 2025…
- STJREsp 2.167.794/MGMonocráticaConcedidoRel. Min. Marco Aurélio Bellizzepublicada em 20/03/2025administrativo
RECURSO ESPECIAL. EXECUÇÃO FISCAL. CERTIDÃO DE DÍVIDA ATIVA. ÍNDICE DE CORREÇÃO MONETÁRIA. CORREÇÃO. POSSIBILIDADE. MERO CÁLCULO ARITMÉTICO. VÍCIO SANÁVEL. PRECEDENTES. RECURSO ESPECIAL PROVIDO.
- STJEDcl no AREsp 2.501.089/MGMonocráticaNegadoRel. Min. Mauro Campbell Marquespublicada em 03/04/2024tributario
Diante do exposto, rejeito os embargos de declaração. Publique-se. Intimem-se. Brasília, 01 de abril de 2024. MINISTRO MAURO CAMPBELL MARQUES Relator Documento eletrônico VDA40811718 assinado eletronicamente nos termos do Art.1º §2º inciso III da Lei 11.419/2006 Signatário(a): MAURO CAMPBELL…
- STJAREsp 2.501.089/MGMonocráticaNão conhecidoRel. Min. Mauro Campbell Marquespublicada em 08/03/2024tributario
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. EXECUÇÃO FISCAL. DISCUSSÃO ACERCA DA REGULARIDADE DA CDA. SUPOSTA CUMULAÇÃO DE JUROS DE MORA COM A TAXA SELIC. QUESTÃO ATRELADA AO REEXAME DE MATÉRIA DE FATO. ÓBICE DA SÚMULA 7/STJ. ACÓRDÃO RECORRIDO BASEADO NO EXAME DA LEGISLAÇÃO LOCAL. ÓBICE DA…