Vade Mecum · Lei 9.492/2011

Art. 24 da Lei 9.492/2011

Texto

O texto desta norma ainda não está na base.

Decisões que citam o art. 24 da Lei 9.492/2011

Nenhuma decisão da base cita o art. 24 da Lei 9.492/2011.

A decisão que cita o art. 24 da Lei 9.492/2011.

  1. TJMASem númeroAcórdãoNegado
    Primeira Câmara de Direito Públicopublicada em 05/08/2025

    ACORDAM os Desembargadores da Primeira Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça do Estado do Maranhão, por unanimidade e de acordo com o parecer do Ministério Público, em NEGAR PROVIMENTO ao recurso

    Ver no tribunal
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