Art. 1º-F da Lei 9.494/1097
Texto
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Decisões que citam o art. 1º-F da Lei 9.494/1097
2 decisões do STJ citam o art. 1º-F da Lei 9.494/1097, de 2014 a 2025; 50,0% favoráveis a quem recorreu ou impetrou (base pequena: leia como indício, não como tendência).
Como contamos
- Universo
- Decisões do STJ na base (fora as sob sigilo) que citam o art. 1º-F da Lei 9.494/1097; cada decisão conta uma vez.
- Período
- de 2014 a 2025, pelo ano do julgamento (ou da publicação, quando falta o julgamento). Contagem de 30/09/2026.
- Critério
- Favorável = resultado concedido, provido ou parcial: o lido no dispositivo pela pesquisa por caso, quando houver; senão, o campo estruturado do tribunal (STJ 2021+: teor; STF: classificação do dispositivo na coleta; TJDFT: dispositivo do acórdão, campo "decisão" do JurisDF) e, quando esse campo não traz desfecho (e no STJ até 2020), o dispositivo lido por regra. A taxa é favoráveis sobre todas as decisões do universo: negado, não conhecido, negado seguimento, prejudicado e outro (liminar, desistência, conflito de competência, devolução à origem, despacho) contam no total sem ser favoráveis. Citação lida do texto por extração automática: grafias fora do padrão podem faltar.
As 3 decisões mais recentes que citam o art. 1º-F da Lei 9.494/1097.
- STJAgInt no REsp 1.950.570/PRMonocráticaConcedidoRel. Min. Paulo Sérgio Dominguespublicada em 24/09/2025administrativo
Ante o exposto, dou provimento ao recurso especial reconhecendo a ilegitimidade do Estado do Paraná e julgo prejudicadas as demais questões. Publique-se. Intimem-se. Brasília, . 20 de setembro de 2025 Documento eletrônico VDA50691179 assinado eletronicamente nos termos do Art.1º §2º inciso III da…
- TJPR0083793-10.2023.8.16.0000AcórdãoParcialRel. Des. Substituto Rodrigo Otavio Rodrigues Gomes do Amaral2ª Câmara Cíveljulgada em 26/03/2024publicada em 26/03/2024
AGRAVO DE INSTRUMENTO. PROCESSO CIVIL. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. REJEIÇÃO DA IMPUGNAÇÃO APRESENTADA PELO AGRAVANTE. IRRESIGNAÇÃO. ALEGAÇÃO DE EXCESSO DE EXECUÇÃO. ARTIGO 525, § 4º, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. PARTE QUE APRESENTOU DEMONSTRATIVO DISCRIMINADO E ATUALIZADO DE SEU CÁLCULO, ACOMPANHADO…
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- STJEDcl no Ag 1.160.600/RSAcórdãoNegadoRel. Min. Rogerio Schietti CruzSexta Turmajulgada em 25/03/2014publicada em 11/04/2014administrativo
PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO DE INSTRUMENTO. OMISSÃO. INEXISTÊNCIA. MERO INCONFORMISMO. EMBARGOS DE MARLI PIRES DOS SANTOS REJEITADOS. EMBARGOS DA UNIÃO ACOLHIDOS, SEM EFEITOS MODIFICATIVOS. 1. O acórdão embargado dirimiu, clara e fundamentadamente, a controvérsia, não tendo…