Art. 2º-B da Lei 9.494/1974
Texto
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Decisões que citam o art. 2º-B da Lei 9.494/1974
1 decisão do TJMS cita o art. 2º-B da Lei 9.494/1974, em 2023; 0,0% favoráveis a quem recorreu ou impetrou (base pequena: leia como indício, não como tendência).
Como contamos
- Universo
- Decisões do TJMS na base (fora as sob sigilo) que citam o art. 2º-B da Lei 9.494/1974; cada decisão conta uma vez.
- Período
- em 2023, pelo ano do julgamento (ou da publicação, quando falta o julgamento). Contagem de 16/10/2026.
- Critério
- Favorável = resultado concedido, provido ou parcial: o lido no dispositivo pela pesquisa por caso, quando houver; senão, o campo estruturado do tribunal (STJ 2021+: teor; STF: classificação do dispositivo na coleta; TJDFT: dispositivo do acórdão, campo "decisão" do JurisDF) e, quando esse campo não traz desfecho (e no STJ até 2020), o dispositivo lido por regra. A taxa é favoráveis sobre todas as decisões do universo: negado, não conhecido, negado seguimento, prejudicado e outro (liminar, desistência, conflito de competência, devolução à origem, despacho) contam no total sem ser favoráveis. Citação lida do texto por extração automática: grafias fora do padrão podem faltar.
A decisão que cita o art. 2º-B da Lei 9.494/1974.
- TJMSSem númeroAcórdãoNegadoRel. Des. Marco André Nogueira Hanson3ª Câmara Cíveljulgada em 15/02/2023publicada em 17/02/2023
AGRAVO DE INSTRUMENTO EM AÇÃO ANULATÓRIA CUMULADA COM OBRIGAÇÃO DE FAZER - CONCURSO PÚBLICO – CONVOCAÇÃO PARA POSSE – REQUISITOS PARA A CONCESSÃO DA TUTELA ANTECIPADA PRESENTES - VIOLAÇÃO AOS PRINCÍPIOS DA PUBLICIDADE E DA RAZOABILIDADE - ART. 37 DA CF – NECESSIDADE DE COMUNICAÇÃO PESSOAL –…
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