Art. 1º-F da Lei 9.494/1979
Texto
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Decisões que citam o art. 1º-F da Lei 9.494/1979
2 decisões do STJ citam o art. 1º-F da Lei 9.494/1979, de 2015 a 2022; 0,0% favoráveis a quem recorreu ou impetrou (base pequena: leia como indício, não como tendência).
Como contamos
- Universo
- Decisões do STJ na base (fora as sob sigilo) que citam o art. 1º-F da Lei 9.494/1979; cada decisão conta uma vez.
- Período
- de 2015 a 2022, pelo ano do julgamento (ou da publicação, quando falta o julgamento). Contagem de 30/09/2026.
- Critério
- Favorável = resultado concedido, provido ou parcial: o lido no dispositivo pela pesquisa por caso, quando houver; senão, o campo estruturado do tribunal (STJ 2021+: teor; STF: classificação do dispositivo na coleta; TJDFT: dispositivo do acórdão, campo "decisão" do JurisDF) e, quando esse campo não traz desfecho (e no STJ até 2020), o dispositivo lido por regra. A taxa é favoráveis sobre todas as decisões do universo: negado, não conhecido, negado seguimento, prejudicado e outro (liminar, desistência, conflito de competência, devolução à origem, despacho) contam no total sem ser favoráveis. Citação lida do texto por extração automática: grafias fora do padrão podem faltar.
As 3 decisões mais recentes que citam o art. 1º-F da Lei 9.494/1979.
- TRF3Sem númeroAcórdãoNão conhecidoRel. Des. Gab9ª Turmapublicada em 19/06/2025previdenciario
DIREITO PREVIDENCIÁRIO. ATESTADO MÉDICO. INCAPACIDADE TOTAL E PERMANENTE.QUALIDADE DE SEGURADO. APELAÇÃO NÃO ACOLHIDA. - A concessão de benefícios por incapacidade, sejam permanentes ou temporários, exige o cumprimento de duas condições: a existência de qualidade de segurado na data do início da…
Ver no tribunalCopiar citação
- STJREsp 1.980.392MonocráticaNegadoRel. Min. Sérgio Kukinapublicada em 24/02/2022previdenciario
ANTE O EXPOSTO, quanto à incidência imediata da Lei 11.960/2009 aos juros de mora, julgo prejudicado o presente apelo e quanto as demais alegações, conheço parcialmente do recurso especial, para negar-lhe provimento. Publique-se. Brasília, 21 de fevereiro de 2022. Sérgio Kukina Relator Documento…
- STJAREsp 715.813/MGMonocráticaNão conhecidoRel. Min. Humberto Martinspublicada em 29/06/2015outro
Ante o exposto, com fundamento no art. 544, § 4º, I, do Código de Processo Civil, não conheço do agravo. Publique-se. Intimem-se. Brasília (DF), 22 de junho de 2015. MINISTRO HUMBERTO MARTINS Relator