Vade Mecum · Lei da Tutela contra a Fazenda Pública (Lei 9.494/1997)
Art. 10 da Lei 9.494/1997
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Fonte: normas.leg.br (Congresso Nacional), compilação da Câmara dos Deputados, licença CC BY 4.0. Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.
Decisões que citam o art. 10 da Lei 9.494/1997
48 decisões do STJ citam o art. 10 da Lei 9.494/1997, de 2003 a 2026; 20,8% favoráveis a quem recorreu ou impetrou.
Como contamos
- Universo
- Decisões do STJ na base (fora as sob sigilo) que citam o art. 10 da Lei 9.494/1997; cada decisão conta uma vez.
- Período
- de 2003 a 2026, pelo ano do julgamento (ou da publicação, quando falta o julgamento). Contagem de 30/09/2026.
- Critério
- Favorável = resultado concedido, provido ou parcial: o lido no dispositivo pela pesquisa por caso, quando houver; senão, o campo estruturado do tribunal (STJ 2021+: teor; STF: classificação do dispositivo na coleta; TJDFT: dispositivo do acórdão, campo "decisão" do JurisDF) e, quando esse campo não traz desfecho (e no STJ até 2020), o dispositivo lido por regra. A taxa é favoráveis sobre todas as decisões do universo: negado, não conhecido, negado seguimento, prejudicado e outro (liminar, desistência, conflito de competência, devolução à origem, despacho) contam no total sem ser favoráveis. Citação lida do texto por extração automática: grafias fora do padrão podem faltar.
7 decisões do STF citam o art. 10 da Lei 9.494/1997, de 2008 a 2023; 14,3% favoráveis a quem recorreu ou impetrou (base pequena: leia como indício, não como tendência).
Como contamos
- Universo
- Decisões do STF na base (fora as sob sigilo) que citam o art. 10 da Lei 9.494/1997; cada decisão conta uma vez.
- Período
- de 2008 a 2023, pelo ano do julgamento (ou da publicação, quando falta o julgamento). Contagem de 30/09/2026.
- Critério
- Favorável = resultado concedido, provido ou parcial: o lido no dispositivo pela pesquisa por caso, quando houver; senão, o campo estruturado do tribunal (STJ 2021+: teor; STF: classificação do dispositivo na coleta; TJDFT: dispositivo do acórdão, campo "decisão" do JurisDF) e, quando esse campo não traz desfecho (e no STJ até 2020), o dispositivo lido por regra. A taxa é favoráveis sobre todas as decisões do universo: negado, não conhecido, negado seguimento, prejudicado e outro (liminar, desistência, conflito de competência, devolução à origem, despacho) contam no total sem ser favoráveis. Citação lida do texto por extração automática: grafias fora do padrão podem faltar.
As 10 decisões mais recentes que citam o art. 10 da Lei 9.494/1997.
- STJAREsp 3.023.385/SEMonocráticaNão conhecidoRel. Min. Sérgio Kukinapublicada em 08/05/2026previdenciario
ANTE O EXPOSTO não conheço Publique-se. Brasília, . 05 de maio de 2026 Sérgio Kukina Relator Documento eletrônico VDA56444726 assinado eletronicamente nos termos do Art.1º §2º inciso III da Lei 11.419/2006 Signatário(a): SÉRGIO LUIZ KUKINA Assinado em: 05/05/2026 20:32:02 Publicação no DJEN/CNJ de…
- TJGOSem númeroAcórdãoParcialRel. Des. Fernando de Castro Mesquita9ª Câmara Cíveljulgada em 06/04/2026publicada em 13/04/2026
REEXAME NECESSÁRIO E APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DECLARATÓRIA E CONDENATÓRIA DE HORAS EXTRAS. PROFESSOR DA REDE PÚBLICA DE ENSINO. MUNICÍPIO DE APARECIDA DE GOIÂNIA. SOBREJORNADA COMPROVADA. ADICIONAL DE HORAS EXTRAS DEVIDO. CORREÇÃO MONETÁRIA. ADEQUAÇÃO. SENTENÇA PONTUALMENTE REFORMADA. I. CASO EM…
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- TRF6Sem númeroAcórdãoNegadoRel. Des. Ana Carolina Campos Aguiar1ª Turma Suplementarjulgada em 10/10/2025publicada em 17/10/2025administrativo
DIREITO ADMINISTRATIVO. SERVIDOR PÚBLICO. UNIVERSIDADE FEDERAL DE MINAS GERAIS. HORAS EXTRAS INCORPORADAS JUDICIALMENTE. TRANSFORMAÇÃO EM VPNI. SUPRESSÃO POSTERIOR DA VANTAGEM. DECADÊNCIA DO DIREITO DE REVISÃO ADMINISTRATIVA. MANUTENÇÃO DA SENTENÇA. REMESSA NECESSÁRIA E APELAÇÕES DESPROVIDAS. I…
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- TJSPSem númeroAcórdãoProvidoRel. Des. Paulo Barcellos Gatti4ª Câmara de Direito Públicojulgada em 11/07/2025publicada em 11/07/2025previdenciario
DIREITO PREVIDENCIÁRIO. APELAÇÃO. PENSÃO POR MORTE. RECURSO PROVIDO. I. Caso em Exame 1. Recurso de apelação interposto por Thania Regina de Lima Camargo contra a São Paulo Previdência – SPPREV, em ação ordinária com pedido de tutela antecipada, julgada improcedente em primeira instância. A autora…
Ver no tribunalCopiar citação
- STJAREsp 2.714.240/PAMonocráticaNão conhecidoRel. Min. Afrânio Vilelapublicada em 05/02/2025administrativo
Isso posto, com fundamento no art. 253, parágrafo único, II, a, do RISTJ, conheço do agravo para não conhecer do recurso especial. Sem condenação em honorários advocatícios recursais em razão da ausência de fixação de honorários advocatícios sucumbenciais pela Corte de origem. Intimem-se…
- STJAREsp 2.724.917/DFMonocráticaNegadoRel. Min. Sérgio Kukinapublicada em 19/12/2024administrativo
ANTE O EXPOSTO, nego provimento ao agravo. Publique-se. Brasília, 17 de dezembro de 2024. Sérgio Kukina Relator Documento eletrônico VDA44996684 assinado eletronicamente nos termos do Art.1º §2º inciso III da Lei 11.419/2006 Signatário(a): SÉRGIO LUIZ KUKINA Assinado em: 17/12/2024 19:43:34…
- STJREsp 1.860.418/CEMonocráticaNegadoRel. Min. Paulo Sérgio Dominguespublicada em 01/07/2024administrativo
Ante o exposto, conheço em parte do recurso especial e, nessa extensão, nego-lhe provimento. Publique-se. Intimem-se. Brasília, 29 de maio de 2024. MINISTRO PAULO SÉRGIO DOMINGUES Relator Documento eletrônico VDA42129280 assinado eletronicamente nos termos do Art.1º §2º inciso III da Lei…
- STJAREsp 1.361.897/SPMonocráticaConcedidoRel. Min. Antonio Carlos Ferreirapublicada em 05/04/2024consumidor
Ante o exposto, CONHEÇO do agravo e DOU PARCIAL PROVIMENTO ao recurso especial, somente para declarar que a execução individual em ação coletiva é provisória enquanto pendente de julgamento recurso contra decisão proferida na fase de liquidação. Publique-se e intimem-se. Brasília, 03 de abril de…
- STFARE 1.443.815/SPMonocráticaNão conhecidoRel. Min. Edson Fachinjulgada em 01/08/2023publicada em 03/08/2023
- STJREsp 2.071.660/SPMonocráticaConcedidoRel. Min. Sérgio Kukinapublicada em 24/05/2023previdenciario
ANTE O EXPOSTO, conheço e dou parcial provimento ao recurso especial para, reformando em parte o acórdão recorrido, nos termos da tese firmada no Tema 905/STJ , determinar a "incidência do INPC, para fins de correção monetária, no que se refere ao período posterior à vigência da Lei 11.430/2006…