Vade Mecum · Lei da Tutela contra a Fazenda Pública (Lei 9.494/1997)
Art. 10-D da Lei 9.494/1997
Texto
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Fonte: normas.leg.br (Congresso Nacional), compilação da Câmara dos Deputados, licença CC BY 4.0. Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.
Decisões que citam o art. 10-D da Lei 9.494/1997
13 decisões do STJ citam o art. 10-D da Lei 9.494/1997, de 2005 a 2022; 46,2% favoráveis a quem recorreu ou impetrou (base pequena: leia como indício, não como tendência).
Como contamos
- Universo
- Decisões do STJ na base (fora as sob sigilo) que citam o art. 10-D da Lei 9.494/1997; cada decisão conta uma vez.
- Período
- de 2005 a 2022, pelo ano do julgamento (ou da publicação, quando falta o julgamento). Contagem de 30/09/2026.
- Critério
- Favorável = resultado concedido, provido ou parcial: o lido no dispositivo pela pesquisa por caso, quando houver; senão, o campo estruturado do tribunal (STJ 2021+: teor; STF: classificação do dispositivo na coleta; TJDFT: dispositivo do acórdão, campo "decisão" do JurisDF) e, quando esse campo não traz desfecho (e no STJ até 2020), o dispositivo lido por regra. A taxa é favoráveis sobre todas as decisões do universo: negado, não conhecido, negado seguimento, prejudicado e outro (liminar, desistência, conflito de competência, devolução à origem, despacho) contam no total sem ser favoráveis. Citação lida do texto por extração automática: grafias fora do padrão podem faltar.
As 10 decisões mais recentes que citam o art. 10-D da Lei 9.494/1997.
- STJREsp 1.995.860MonocráticaNegadoRel. Min. Herman Benjaminpublicada em 30/05/2022tributario
Ante o exposto, nego provimento ao Recurso Especial. Publique-se. Intimem-se. Brasília, 12 de maio de 2022. MINISTRO HERMAN BENJAMIN Relator Documento eletrônico VDA32602147 assinado eletronicamente nos termos do Art.1º §2º inciso III da Lei 11.419/2006 Signatário(a): MINISTRO Herman Benjamin…
- STJREsp 1.640.688MonocráticaConcedidoRel. Min. Gurgel de Fariapublicada em 24/05/2022administrativo
Ante o exposto, com base no art. 255, § 4º, III, do RISTJ, DOU PROVIMENTO ao recurso especial, a fim de determinar o retorno dos autos à origem para fixação de honorários sucumbenciais em favor da parte exequente. Caso exista nos autos prévia fixação de honorários sucumbenciais pelas instâncias de…
- STJAREsp 966.312/RSMonocráticaNegadoRel.ª Min.ª Assusete Magalhãespublicada em 01/08/2019administrativo
Ante o exposto, com fulcro no art. 253, parágrafo único, II, b, do RISTJ, conheço do Agravo para conhecer em parte do Recurso Especial e, nesta extensão, negar-lhe provimento. Em atenção ao disposto no art. 85, § 11, do CPC/2015 e no Enunciado Administrativo 7/STJ ("Somente nos recursos…
- STJREsp 1.421.002/RSMonocráticaNegadoRel. Min. Gurgel de Fariapublicada em 17/02/2017
Ante o exposto, com base no art. 255, § 4º, II, do RISTJ, NEGO PROVIMENTO ao recurso especial. Publique-se. Intimem-se. Brasília (DF), 07 de fevereiro de 2017. MINISTRO GURGEL DE FARIA Relator
- STJREsp 1.636.039/RSMonocráticaParcialRel. Min. Gurgel de Fariapublicada em 15/02/2017tributario
Ante o exposto, com base no art. 255, § 4º, III, do RISTJ, DOU PARCIAL PROVIMENTO ao recurso especial para afastar a condenação em honorários advocatícios. Publique-se. Intimem-se. Brasília (DF), 07 de fevereiro de 2017. MINISTRO GURGEL DE FARIA Relator
- STJAREsp 940.891/RSMonocráticaProvidoRel. Min. Sérgio Kukinapublicada em 10/08/2016
Ante o exposto, conheço do agravo e dou provimento ao recurso especial para determinar o retorno dos autos ao Tribunal de origem, a fim de que proceda a fixação da verba honorária em relação aos créditos cujo pagamento se dará pela via da Requisição de Pequeno Valor. Publique-se. Brasília (DF), 1º…
- STJAREsp 606.972/RSMonocráticaProvidoRel.ª Min.ª Regina Helena Costapublicada em 17/12/2015
Isto posto, com fundamento no art. 544, § 4º, II, c, do Código de Processo Civil, CONHEÇO do Agravo e DOU PROVIMENTO ao Recurso Especial para reformar o acórdão recorrido, afastando a fixação dos honorários advocatícios. Publique-se e intimem-se. Brasília (DF), 14 de dezembro de 2015. MINISTRA…
- STJAREsp 641.782/RSMonocráticaProvidoRel.ª Min.ª Regina Helena Costapublicada em 17/12/2015
Isto posto, com fundamento no art. 544, § 4º, II, c, do Código de Processo Civil, CONHEÇO do Agravo e DOU PROVIMENTO ao Recurso Especial para reformar o acórdão recorrido, afastando a fixação dos honorários advocatícios. Publique-se e intimem-se. Brasília (DF), 14 de dezembro de 2015. MINISTRA…
- STJAREsp 594.763/ALMonocráticaNegadoRel. Min. Benedito Gonçalvespublicada em 23/02/2015
Ante o exposto, nego provimento ao agravo (art. 544, § 4º, II, a, do CPC). Publique-se. Intimem-se. Brasília (DF), 12 de fevereiro de 2015. Ministro BENEDITO GONÇALVES Relator
- STJAREsp 623.505/RSMonocráticaProvidoRel. Min. Humberto Martinspublicada em 19/12/2014
Ante o exposto, com fundamento no art. 544, § 4º, inciso II, alínea "c", do CPC, conheço do agravo e dou provimento ao recurso especial, nos termos da fundamentação. Publique-se. Intimem-se. Brasília (DF), 17 de dezembro de 2014. MINISTRO HUMBERTO MARTINS Relator