Vade Mecum · Lei da Tutela contra a Fazenda Pública (Lei 9.494/1997)
Art. 35 da Lei 9.494/1997
Texto
Este artigo não está no texto carregado da norma. Confira no texto oficial.
Fonte: normas.leg.br (Congresso Nacional), compilação da Câmara dos Deputados, licença CC BY 4.0. Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.
Decisões que citam o art. 35 da Lei 9.494/1997
5 decisões do STJ citam o art. 35 da Lei 9.494/1997, de 2011 a 2026; 0,0% favoráveis a quem recorreu ou impetrou (base pequena: leia como indício, não como tendência).
Como contamos
- Universo
- Decisões do STJ na base (fora as sob sigilo) que citam o art. 35 da Lei 9.494/1997; cada decisão conta uma vez.
- Período
- de 2011 a 2026, pelo ano do julgamento (ou da publicação, quando falta o julgamento). Contagem de 30/09/2026.
- Critério
- Favorável = resultado concedido, provido ou parcial: o lido no dispositivo pela pesquisa por caso, quando houver; senão, o campo estruturado do tribunal (STJ 2021+: teor; STF: classificação do dispositivo na coleta; TJDFT: dispositivo do acórdão, campo "decisão" do JurisDF) e, quando esse campo não traz desfecho (e no STJ até 2020), o dispositivo lido por regra. A taxa é favoráveis sobre todas as decisões do universo: negado, não conhecido, negado seguimento, prejudicado e outro (liminar, desistência, conflito de competência, devolução à origem, despacho) contam no total sem ser favoráveis. Citação lida do texto por extração automática: grafias fora do padrão podem faltar.
As 5 decisões mais recentes que citam o art. 35 da Lei 9.494/1997.
- STJRMS 77.459/BAMonocráticaNegadoRel.ª Min.ª Regina Helena Costapublicada em 30/04/2026administrativo
- STJEDcl no RMS 56.943/BAAcórdãoNegadoRel. Min. Francisco Falcãopublicada em 30/04/2024processual_civil
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO RECURSO ORDINÁRIO EM MANDADO DE SEGURANÇA. PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. MANDADO DE SEGURANÇA. PRECATÓRIO. REDUÇÃO DO VALOR PELA PRESIDÊNCIA DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA. ALEGAÇÃO DE OFENSA À COISA JULGADA. DIREITO LÍQUIDO E CERTO NÃO DEMONSTRADO. EXTINÇÃO DO WRIT, DE…
- STJRMS 69.230/BAMonocráticaNegadoRel. Min. Francisco Falcãopublicada em 26/10/2023administrativo
Ante o exposto, com fundamento no art. 34, XVIII, b, do RISTJ, nego provimento ao recurso ordinário em mandado de segurança. Publique-se. Intimem-se. Brasília, 25 de outubro de 2023. Ministro FRANCISCO FALCÃO Relator Documento eletrônico VDA38917949 assinado eletronicamente nos termos do Art.1º…
- STJAgInt no RMS 60.043/MGMonocráticaNegadoRel.ª Min.ª Regina Helena Costapublicada em 16/03/2023administrativo
- STJREsp 1.109.169/SCMonocráticaNegado seguimentoRel. Des. Convocado Vasco Della Giustina (TJ/RS)publicada em 30/09/2011administrativo
Ante o exposto, nego seguimento ao recurso especial. Intimem-se. Brasília-DF, 26 de setembro de 2011. Ministro VASCO DELLA GIUSTINA (DESEMBARGADOR CONVOCADO DO TJ/RS) Relator