Art. 1º da Lei 9.494/2007
Texto
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Decisões que citam o art. 1º da Lei 9.494/2007
13 decisões do STJ citam o art. 1º da Lei 9.494/2007, de 2008 a 2026; 23,1% favoráveis a quem recorreu ou impetrou (base pequena: leia como indício, não como tendência).
Como contamos
- Universo
- Decisões do STJ na base (fora as sob sigilo) que citam o art. 1º da Lei 9.494/2007; cada decisão conta uma vez.
- Período
- de 2008 a 2026, pelo ano do julgamento (ou da publicação, quando falta o julgamento). Contagem de 30/09/2026.
- Critério
- Favorável = resultado concedido, provido ou parcial: o lido no dispositivo pela pesquisa por caso, quando houver; senão, o campo estruturado do tribunal (STJ 2021+: teor; STF: classificação do dispositivo na coleta; TJDFT: dispositivo do acórdão, campo "decisão" do JurisDF) e, quando esse campo não traz desfecho (e no STJ até 2020), o dispositivo lido por regra. A taxa é favoráveis sobre todas as decisões do universo: negado, não conhecido, negado seguimento, prejudicado e outro (liminar, desistência, conflito de competência, devolução à origem, despacho) contam no total sem ser favoráveis. Citação lida do texto por extração automática: grafias fora do padrão podem faltar.
As 10 decisões mais recentes que citam o art. 1º da Lei 9.494/2007.
- STJREsp 2.141.766/SPMonocráticaConcedidoRel. Min. Paulo Sérgio Dominguespublicada em 27/05/2026administrativo
Ante o exposto, conheço parcialmente do recurso especial e, nessa parte, a ele dou provimento, para fixar o IPCA-E como índice de correção monetária e dos juros de mora, nos termos do Tema 905 do STJ, item 3.1, até o início da vigência da EC a partir de quando deverá incidir exclusivamente a taxa…
- STJAgInt no AREsp 2.290.972/SPMonocráticaConcedidoRel. Min. Paulo Sérgio Dominguespublicada em 25/05/2026administrativo
Ante o exposto, reconsiderando a decisão de fls. relativamente 1.133/1.145, à TIM S.A., conheço do agravo para conhecer em parte do recurso especial e, nessa extensão, a ele nego provimento; e, quanto à FUNDAÇÃO DE PROTEÇÃO E DEFESA DO CONSUMIDOR (PROCON), conheço do agravo para dar parcial…
- STJAREsp 2.370.589/SPMonocráticaNegadoRel. Min. Paulo Sérgio Dominguespublicada em 25/05/2026administrativo
Ante o exposto, relativamente à GENERAL MOTORS DO BRASIL LTDA, conheço do agravo, para conhecer parcialmente do recurso especial e, nesta extensão, a ele negar provimento; e, quanto à FUNDAÇÃO DE PROTEÇÃO E DEFESA DO CONSUMIDOR (PROCON), conheço do agravo para dar parcial provimento ao recurso…
- STJAREsp 3.164.149/MSMonocráticaNão conhecidoRel. Min. Francisco Falcãopublicada em 12/05/2026administrativo
Ante o exposto, nos termos do parágrafo único, II, , do Regimento art. 253, a Interno do STJ, conheço do agravo relativamente à matéria que não se enquadra em tema repetitivo, e não conheço do recurso especial. Publique-se. Intimem-se. Brasília, . 08 de maio de 2026 Ministro Francisco Falcão…
- TJMASem númeroAcórdãoProvidoTerceira Câmara de Direito Públicopublicada em 12/05/2025administrativo
AGRAVO INTERNO. DIREITO ADMINISTRATIVO. CONCURSO PÚBLICO. CANDIDATO APROVADO DENTRO DO NÚMERO DE VAGAS PREVISTAS NO EDITAL. DIREITO SUBJETIVO À NOMEAÇÃO. CONSONÂNCIA DO ENTENDIMENTO ADOTADO NO ACÓRDÃO RECORRIDO COM A JURISPRUDÊNCIA CONSOLIDADA DESTA SUPREMA CORTE EM SEDE DE REPERCUSSÃO GERAL…
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- STJAgInt no REsp 1.891.829AcórdãoNegadoRel.ª Min.ª Assusete Magalhãespublicada em 01/03/2021tributario
TRIBUTÁRIO E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. RAZÕES DO AGRAVO QUE NÃO IMPUGNAM, ESPECIFICAMENTE, A DECISÃO AGRAVADA, NO PONTO EM QUE SE AFASTOU A ALEGADA CONTRARIEDADE AO ART. 1.022 DO CPC/2015. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 182/STJ, NO PARTICULAR. ACÓRDÃO RECORRIDO QUE, EM AGRAVO DE…
- STJREsp 1.891.829/PBMonocráticaNegadoRel.ª Min.ª Assusete Magalhãespublicada em 02/10/2020tributario
Ante o exposto, com fundamento no art. 255, § 4°, I e II, do RISTJ, conheço em parte do Recurso Especial e, nessa parte, nego-lhe provimento. Sem honorários recursais. Decisão interlocutória. I. Brasília, 30 de setembro de 2020. MINISTRA ASSUSETE MAGALHÃES Relatora
- STJAREsp 1.682.140/SPMonocráticaNegadoRel. Min. Gurgel de Fariapublicada em 26/06/2020administrativo
Ante o exposto, com base no art. 253, parágrafo único, II, "a" e "b", do RISTJ, CONHEÇO do agravo para CONHECER PARCIALMENTE do recurso especial e, nessa extensão, NEGAR-LHE PROVIMENTO. Caso exista nos autos prévia fixação de honorários de advogado pelas instâncias de origem, determino a majoração…
- STJAREsp 426.165/RJMonocráticaNegadoRel. Min. Napoleão Nunes Maia Filhopublicada em 01/10/2015administrativo
Ante o exposto, com fulcro no art. 544, § 4o, II, a, do CPC, nega-se provimento ao Agravo em Recurso Especial. 10. Publique-se. Intimações necessárias. Brasília/DF, 29 de setembro de 2015. NAPOLEÃO NUNES MAIA FILHO MINISTRO RELATOR
- STJAgRg no REsp 1.500.425/PEAcórdãoNegadoRel.ª Juíza Federal Convocada Marga Tessler (TRF 4ª Região)Primeira Turmajulgada em 19/03/2015publicada em 27/03/2015tributario
PROCESSUAL CIVIL E TRIBUTÁRIO. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. MAJORAÇÃO. POSSIBILIDADE. 1. É possível a revisão da verba honorária arbitrada pelas instâncias ordinárias, ainda que com fundamento no art. 20, § 4º, do CPC, quando evidenciado nos autos que esta foi…