Art. 2º-A da Lei 9.494/9197
Texto
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Decisões que citam o art. 2º-A da Lei 9.494/9197
3 decisões do STJ citam o art. 2º-A da Lei 9.494/9197, de 2020 a 2021; 33,3% favoráveis a quem recorreu ou impetrou (base pequena: leia como indício, não como tendência).
Como contamos
- Universo
- Decisões do STJ na base (fora as sob sigilo) que citam o art. 2º-A da Lei 9.494/9197; cada decisão conta uma vez.
- Período
- de 2020 a 2021, pelo ano do julgamento (ou da publicação, quando falta o julgamento). Contagem de 30/09/2026.
- Critério
- Favorável = resultado concedido, provido ou parcial: o lido no dispositivo pela pesquisa por caso, quando houver; senão, o campo estruturado do tribunal (STJ 2021+: teor; STF: classificação do dispositivo na coleta; TJDFT: dispositivo do acórdão, campo "decisão" do JurisDF) e, quando esse campo não traz desfecho (e no STJ até 2020), o dispositivo lido por regra. A taxa é favoráveis sobre todas as decisões do universo: negado, não conhecido, negado seguimento, prejudicado e outro (liminar, desistência, conflito de competência, devolução à origem, despacho) contam no total sem ser favoráveis. Citação lida do texto por extração automática: grafias fora do padrão podem faltar.
As 3 decisões mais recentes que citam o art. 2º-A da Lei 9.494/9197.
- STJREsp 1.958.634MonocráticaNão conhecidoRel. Min. Gurgel de Fariapublicada em 27/10/2021administrativo
Ante o exposto, com base nos arts. 253, parágrafo único, I, e 255, § 4º, I e III,, do RISTJ, NÃO CONHEÇO do agravo de SÃO PAULO PREVIDÊNCIA – SPPREV e FAZENDA DO ESTADO DE SÃO PAULO e CONHEÇO PARCIALMENTE do recurso especial de MARIA DO CARMO DE ALMEIDA e outros e, nessa extensão, DOU-LHE…
- STJREsp 1.956.803MonocráticaConcedidoRel. Min. Gurgel de Fariapublicada em 17/09/2021administrativo
Ante o exposto, com base nos arts. 253, parágrafo único, I, e 255, § 4º, III, do RISTJ, NÃO CONHEÇO do agravo de SÃO PAULO PREVIDÊNCIA – SPPREV e FAZENDA DO ESTADO DE SÃO PAULO e DOU PROVIMENTO ao recurso especial de ANA PAULA PIRES ALVES e outros para determinar a incidência dos juros a partir da…
- STJAREsp 957.510/SPMonocráticaNão conhecidoRel. Min. Marco Aurélio Bellizzepublicada em 01/09/2020
Ante o exposto, não conheço do agravo em recurso especial. Publique-se. Brasília, 31 de agosto de 2020. MINISTRO MARCO AURÉLIO BELLIZZE, Relator