Art. 1º-F da Lei 9.494/9712
Texto
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Decisões que citam o art. 1º-F da Lei 9.494/9712
1 decisão do STJ cita o art. 1º-F da Lei 9.494/9712, em 2023; 100,0% favoráveis a quem recorreu ou impetrou (base pequena: leia como indício, não como tendência).
Como contamos
- Universo
- Decisões do STJ na base (fora as sob sigilo) que citam o art. 1º-F da Lei 9.494/9712; cada decisão conta uma vez.
- Período
- em 2023, pelo ano do julgamento (ou da publicação, quando falta o julgamento). Contagem de 30/09/2026.
- Critério
- Favorável = resultado concedido, provido ou parcial: o lido no dispositivo pela pesquisa por caso, quando houver; senão, o campo estruturado do tribunal (STJ 2021+: teor; STF: classificação do dispositivo na coleta; TJDFT: dispositivo do acórdão, campo "decisão" do JurisDF) e, quando esse campo não traz desfecho (e no STJ até 2020), o dispositivo lido por regra. A taxa é favoráveis sobre todas as decisões do universo: negado, não conhecido, negado seguimento, prejudicado e outro (liminar, desistência, conflito de competência, devolução à origem, despacho) contam no total sem ser favoráveis. Citação lida do texto por extração automática: grafias fora do padrão podem faltar.
As 3 decisões mais recentes que citam o art. 1º-F da Lei 9.494/9712.
- TJPR0003130-28.2021.8.16.0038AcórdãoParcialRel. Juiz Haroldo Demarchi Mendes6ª Turma Recursal dos Juizados Especiaisjulgada em 04/03/2024publicada em 05/03/2024
RECURSOS INOMINADOS. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E MORAIS. FAZENDA PÚBLICA. RESPONSABILIDADE CIVIL OBJETIVA NA MODALIDADE DO RISCO ADMINISTRATIVO. REALIZAÇÃO DE OBRA DE PAVIMENTAÇÃO ASFÁLTICA POR EMPRESA CONTRATADA PELA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA. INUNDAÇÃO DA RESIDÊNCIA DA PARTE…
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- STJREsp 2.047.559/RSMonocráticaConcedidoRel.ª Min.ª Assusete Magalhãespublicada em 15/02/2023tributario
Ante o exposto, com fundamento no art. 255, § 4º, III, do RISTJ, dou provimento ao Recurso Especial, para determinar a incidência do IRPJ e da CSLL sobre os valores referentes à taxa SELIC no levantamento de depósitos judiciais. I. Brasília, 13 de fevereiro de 2023. Ministra ASSUSETE MAGALHÃES…
- TJMSSem númeroAcórdãoProvidoRel. Des. Sérgio Fernandes Martins1ª Câmara Cíveljulgada em 24/09/2022publicada em 27/09/2022
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO ORDINÁRIA DE RECONHECIMENTO DE DIREITO À ESTABILIDADE PROVISÓRIA E LICENÇA GESTANTE CUMULADA COM PEDIDO DE REINTEGRAÇÃO. DIREITO À ESTABILIDADE PROVISÓRIA GESTACIONAL. CONTRATAÇÃO TEMPORÁRIA IRREGULAR PELA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA. NÃO CONFIGURADA JUSTA CAUSA PARA A DISPENSA…
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