Vade Mecum · Lei 9.496/1997

Art. 10 da Lei 9.496/1997

Texto

O texto desta norma ainda não está na base.

Decisões que citam o art. 10 da Lei 9.496/1997

8 decisões do STJ citam o art. 10 da Lei 9.496/1997, de 2001 a 2021; 62,5% favoráveis a quem recorreu ou impetrou (base pequena: leia como indício, não como tendência).

Como contamos
Universo
Decisões do STJ na base (fora as sob sigilo) que citam o art. 10 da Lei 9.496/1997; cada decisão conta uma vez.
Período
de 2001 a 2021, pelo ano do julgamento (ou da publicação, quando falta o julgamento). Contagem de 30/09/2026.
Critério
Favorável = resultado concedido, provido ou parcial: o lido no dispositivo pela pesquisa por caso, quando houver; senão, o campo estruturado do tribunal (STJ 2021+: teor; STF: classificação do dispositivo na coleta; TJDFT: dispositivo do acórdão, campo "decisão" do JurisDF) e, quando esse campo não traz desfecho (e no STJ até 2020), o dispositivo lido por regra. A taxa é favoráveis sobre todas as decisões do universo: negado, não conhecido, negado seguimento, prejudicado e outro (liminar, desistência, conflito de competência, devolução à origem, despacho) contam no total sem ser favoráveis. Citação lida do texto por extração automática: grafias fora do padrão podem faltar.

As 8 decisões mais recentes que citam o art. 10 da Lei 9.496/1997.

  1. STJREsp 1.952.683MonocráticaConcedido
    Rel.ª Min.ª Regina Helena Costapublicada em 16/08/2021previdenciario
    Ver no tribunal
    Copiar citação
    Conferir na pesquisa do tribunal
  2. STJREsp 1.867.757/SPMonocráticaParcial
    Rel.ª Min.ª Regina Helena Costapublicada em 25/03/2020previdenciario

    3. Com efeito, extrai-se do acórdão vergastado que o entendimento da Corte de origem está em consonância com o entendimento do STJ de que é líquida a sentença que contém em si todos os elementos que permitem definir a quantidade de bens da vida a serem prestados, dependendo apenas de cálculos…

    Ver no tribunal
    Copiar citação
    Conferir na pesquisa do tribunal
  3. STJREsp 1.723.251/SPMonocráticaProvido
    Rel.ª Min.ª Regina Helena Costapublicada em 04/09/2018previdenciario

    Isto posto, com fundamento no art. 557, § 1º-A, do Código de Processo Civil, DOU PROVIMENTO ao Recurso Especial, para determinar o retorno dos autos à origem para análise do reexame necessário e possibilitar o pagamento do porte de remessa e retorno somente ao final, nos termos do pedido de fl…

    Ver no tribunal
    Copiar citação
    Conferir na pesquisa do tribunal
  4. STJREsp 1.712.186/SPMonocráticaParcial
    Rel.ª Min.ª Regina Helena Costapublicada em 18/12/2017previdenciario

    Isto posto, com fundamento no art. 557, caput e § 1º-A, do Código de Processo Civil, DOU PARCIAL PROVIMENTO ao Recurso Especial para determinar o retorno dos autos à origem a fim de que a sentença seja submetida ao reexame necessário. Publique-se e intimem-se. Brasília (DF), 14 de dezembro de…

    Ver no tribunal
    Copiar citação
    Conferir na pesquisa do tribunal
  5. STJREsp 780.087/MGMonocráticaNão conhecido
    Rel. Min. Castro Meirapublicada em 06/10/2005tributario

    Ante o exposto, não conheço do recurso especial. Publique-se. Intime-se. Brasília, 28 de setembro de 2005. Ministro Castro Meira Relator

    Ver no tribunal
    Copiar citação
    Conferir na pesquisa do tribunal
  6. STJREsp 413.827/PRAcórdãoNegado
    Rel. Min. Teori Albino ZavasckiPrimeira Turmajulgada em 06/05/2004publicada em 24/05/2004tributario

    PROCESSUAL CIVIL. EXECUÇÃO FISCAL. VALOR INFERIOR A 50 ORTNs. REEXAME NECESSÁRIO. DESCABIMENTO. RECURSO DE APELAÇÃO. INADEQUAÇÃO DA VIA PROCESSUAL ELEITA. CABIMENTO DE EMBARGOS INFRINGENTES. PRINCÍPIO DA FUNGIBILIDADE. INAPLICABILIDADE, PELO DECURSO DE PRAZO SUPERIOR AO PREVISTO NO ART. 34 DA LEF…

    Ver no tribunal
    Copiar citação
    Conferir na pesquisa do tribunal
  7. STJAg 419.165/SPMonocráticaProvido
    Rel. Min. Hamilton Carvalhidopublicada em 21/06/2002previdenciario

    Pelo exposto, conheço do recurso e lhe dou provimento para que o Tribunal a quo conheça da remessa oficial, julgando-lhe o mérito, restando prejudicadas as demais questões. Publique-se. Intime-se. Brasília, 31 de maio de 2002. MINISTRO Hamilton Carvalhido, Relator

    Ver no tribunal
    Copiar citação
    Conferir na pesquisa do tribunal
  8. STJAg 396.170/SPMonocráticaNegado
    Rel. Min. Hamilton Carvalhidopublicada em 04/10/2001

    Pelo exposto, nego provimento ao agravo. Publique-se. Intime-se Brasília (DF), 24 de setembro de 2001. MINISTRO Hamilton Carvalhido, Relator

    Ver no tribunal
    Copiar citação
    Conferir na pesquisa do tribunal

Entrar para ver todas as decisões Criar conta