Art. 306 da Lei 9.503/1907
Texto
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Decisões que citam o art. 306 da Lei 9.503/1907
2 decisões do STJ citam o art. 306 da Lei 9.503/1907, de 2020 a 2021; 0,0% favoráveis a quem recorreu ou impetrou (base pequena: leia como indício, não como tendência).
Como contamos
- Universo
- Decisões do STJ na base (fora as sob sigilo) que citam o art. 306 da Lei 9.503/1907; cada decisão conta uma vez.
- Período
- de 2020 a 2021, pelo ano do julgamento (ou da publicação, quando falta o julgamento). Contagem de 30/09/2026.
- Critério
- Favorável = resultado concedido, provido ou parcial: o lido no dispositivo pela pesquisa por caso, quando houver; senão, o campo estruturado do tribunal (STJ 2021+: teor; STF: classificação do dispositivo na coleta; TJDFT: dispositivo do acórdão, campo "decisão" do JurisDF) e, quando esse campo não traz desfecho (e no STJ até 2020), o dispositivo lido por regra. A taxa é favoráveis sobre todas as decisões do universo: negado, não conhecido, negado seguimento, prejudicado e outro (liminar, desistência, conflito de competência, devolução à origem, despacho) contam no total sem ser favoráveis. Citação lida do texto por extração automática: grafias fora do padrão podem faltar.
As 2 decisões mais recentes que citam o art. 306 da Lei 9.503/1907.
- STJHC 607.329/SCMonocráticaNegadoRel. Min. Antonio Saldanha Palheiropublicada em 26/08/2021penal
Ante o exposto, denego o habeas corpus. Publique-se. Intimem-se. Brasília, 24 de agosto de 2021. Ministro ANTONIO SALDANHA PALHEIRO Documento eletrônico VDA29901470 assinado eletronicamente nos termos do Art.1º §2º inciso III da Lei 11.419/2006 Signatário(a): ANTONIO SALDANHA PALHEIRO Assinado em…
- STJHC 607.329/SCMonocráticaNão classificadoRel. Min. Antonio Saldanha Palheiropublicada em 27/08/2020penal
Ante o exposto, indefiro a liminar. Solicitem-se informações ao Tribunal a quo e ao Juízo de primeiro grau, ressaltando-se que esta Corte Superior deverá ser noticiada de qualquer alteração no quadro fático atinente ao tema objeto deste feito. Requeira-se, ainda, senha para acesso aos andamentos…