Art. 302 da Lei 9.503/1995
Texto
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Decisões que citam o art. 302 da Lei 9.503/1995
6 decisões do STJ citam o art. 302 da Lei 9.503/1995, de 2010 a 2024; 0,0% favoráveis a quem recorreu ou impetrou (base pequena: leia como indício, não como tendência).
Como contamos
- Universo
- Decisões do STJ na base (fora as sob sigilo) que citam o art. 302 da Lei 9.503/1995; cada decisão conta uma vez.
- Período
- de 2010 a 2024, pelo ano do julgamento (ou da publicação, quando falta o julgamento). Contagem de 30/09/2026.
- Critério
- Favorável = resultado concedido, provido ou parcial: o lido no dispositivo pela pesquisa por caso, quando houver; senão, o campo estruturado do tribunal (STJ 2021+: teor; STF: classificação do dispositivo na coleta; TJDFT: dispositivo do acórdão, campo "decisão" do JurisDF) e, quando esse campo não traz desfecho (e no STJ até 2020), o dispositivo lido por regra. A taxa é favoráveis sobre todas as decisões do universo: negado, não conhecido, negado seguimento, prejudicado e outro (liminar, desistência, conflito de competência, devolução à origem, despacho) contam no total sem ser favoráveis. Citação lida do texto por extração automática: grafias fora do padrão podem faltar.
As 6 decisões mais recentes que citam o art. 302 da Lei 9.503/1995.
- STJAREsp 2.460.629/MGMonocráticaNão conhecidoRel. Min. Joel Ilan Paciornikpublicada em 30/07/2024penal
Ante o exposto, conheço do agravo para, com fundamento na Súmula n. 568 do STJ, não conhecer do recurso especial, nos termos do art. 255, § 4º, I, do Regimento Interno do Superior Tribunal de Justiça – RISTJ. Publique-se. Intimem-se. Brasília, 17 de julho de 2024. JOEL ILAN PACIORNIK Relator…
- STJRE no AREsp 1.868.347MonocráticaNegadoRel. Min. Jorge Mussipublicada em 30/09/2021penal
RECURSO EXTRAORDINÁRIO. PREENCHIMENTO DOS PRESSUPOSTOS DE ADMISSIBILIDADE RECURSAL. TEMA 181/STF. AUSÊNCIA DE REPERCUSSÃO GERAL. SEGUIMENTO NEGADO.
- STJHC 414.416/SPMonocráticaNão conhecidoRel.ª Min.ª Maria Thereza de Assis Mourapublicada em 05/02/2018penal
Ante o exposto, com fundamento no art. 34, XVIII, "a", e XX, do Regimento Interno do Superior Tribunal de Justiça, não conheço do presente habeas corpus. Cientifique-se o Ministério Público Federal. Publique-se. Sem recurso, arquivem-se os autos. Brasília, 1º de fevereiro de 2018. Ministra MARIA…
- STJHC 414.416/SPMonocráticaNegadoRel.ª Min.ª Maria Thereza de Assis Mourapublicada em 05/09/2017penal
07). Invocam o princípio da legalidade, afirmando que "o magistrado não pode aumentar ou diminuir o escopo proibitivo da norma de acordo com o que entende ser ou não adequado" (fl. 08). Sustentam que a pena-base também foi estabelecida com base em premissas equivocadas, uma vez que tanto a…
- STJHC 169.976/RJMonocráticaNegadoRel. Min. Sebastião Reis Júniorpublicada em 08/05/2017penal
Ante o exposto, denego a ordem. Publique-se. Brasília/DF, 03 de maio de 2017. Ministro Sebastião Reis Júnior Relator
- STJHC 169.976/RJMonocráticaNão classificadoRel. Des. Convocado Celso Limongi (TJ/SP)publicada em 21/05/2010penal
Diante disso, o impetrante postula a concessão liminar da ordem, para que seja cassada a condenação do paciente ou afastada a pena de suspensão da habilitação pelo prazo de dois anos, em face de a decisão ter sido contrária à prova dos autos. É o breve relatório. Não há como, no presente momento…